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Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A Lei n.º 4.769 de 9 de setembro de 1965 dispõe sobre o exercício da profissão do administrador. De acordo com a referida lei, o exercício da profissão de administrador é privativo:
Apenas dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido.
Dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, diplomados em outros cursos superiores e de ensino médio, contem, na data da vigência dessa Lei, cinco anos, ou mais, de atividades próprias no campo profissional de Administrador.
Dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido; dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação do diploma no Ministério da Educação; dos que, embora não diplomados nos termos das alíneas anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores e de ensino médio, contem, na data da vigência dessa Lei, cinco anos, ou mais, de atividades próprias no campo profissional de administrador.
Dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, e dos diplomados no exterior.
Dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, e dos profissionais de quaisquer áreas que comprovadamente desenvolvam pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior.
Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A Lei n. 4.769 de 9 de setembro de 1965 que dispõe sobre o exercício da profissão do administrador apresenta deliberações quanto ao exercício da administração pública. Nesse campo, a referida lei estabelece que:
Em organizações autárquicas, é obrigatória, a partir da vigência dessa Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de administrador.
Na administração pública, autárquica, é facultativa a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração.
Em fundações públicas é obrigatória, a partir da vigência dessa Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Administrador.
Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de administrador.
Na administração pública, é facultativa a apresentação de diploma de bacharel em administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração.
Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2010
De acordo com o art. 10 da Lei no 4769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador, como é constituída a renda do Conselho Federal de Administração?
Exclusivamente de rendimentos patrimoniais.
De rendas eventuais, de parte da renda bruta dos conselhos regionais, de doações e legados, de subvenções provenientes de instituições governamentais ou privadas e de rendimentos patrimoniais.
De repasses provenientes dos legados, doações ou subvenções recebidos pelos conselhos regionais de Administração e de verbas compensatórias contidas no Orçamento Geral da União.
De taxas e anuidades recolhidas diretamente junto aos profissionais de Administração registrados.
Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2010
Entre as finalidades dos conselhos regionais de Administração contidas no art. 8 da Lei no 4769, de 9 de setembro de 1965, está a de
disciplinar e orientar o exercício da profissão de Administrador.
fiscalizar o exercício da profissão de Administrador, em todo o território nacional e independente de sua área de jurisdição.
julgar, como única instância, todos os recursos e penalidades impostas a instituições e profissionais.
organizar e manter os registros profissionais de Técnicos em Administração.
Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2010
De acordo com a redação em vigor para o art. 13 da lei no 4769, de 9 de setembro de 1965, os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração serão de 4 anos, permitida uma reeleição. Como se dá, atualmente, a renovação dos mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração?
Por causa da possibilidade de reeleição, os mandatos, efetivamente, só expiram a cada 8 anos.
A renovação é feita com eleição realizada a cada 4 anos para todos os mandatos em vigor.
A cada biênio é feita, mediante eleição, a renovação de metade dos mandatos em vigor.
A renovação é de um 1/3 e 2/3 dos mandatos, alternadamente, a cada 2 anos.
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