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Legislação Federal - Lei nº 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. - (COSEAC) - 2009
O ato constitutivo da sociedade cooperativa e os seus estatutos, quando NÃO transcritos naquele, serão assinados pelos:
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A cooperativa constituída na forma da legislação vigente apresentará, a partir da data da sua constituição, ao respectivo órgão executivo federal de controle, no Distrito Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão local para isso credenciado, para fins de autorização, requerimento acompanhado de 4 (quatro) vias do ato constitutivo, estatuto e lista nominativa, além de outros documentos considerados necessários. Ela deverá fazer issoemumprazo de até:
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O capital social de uma cooperativa será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário NÃO poderá ser superior ao (à):
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As cooperativas são obrigadas a constituir fundo destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. Trata-se do fundo de:
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Aretirada do associado da cooperativa pode ser aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram.Tal situação caracteriza a:
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A ação para anular as deliberações da Assembléia Geral das cooperativas viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada, prescreve em:
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