Lista completa de Questões sobre Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.
A matrícula não poderá ser cancelada por decisão judicial.
Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.
Nova matrícula deverá ser efetuada quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários.
Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.
Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem em matrículas autônomas, o proprietário pode requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Legislação Federal - Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.
Caso o registro anterior de imóvel tenha sido efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório.
Confere prioridade de direitos para o apresentante,
a ordem cronológica com que são feitos os registros dos diferentes títulos, sendo a prioridade para o registro estabelecida pela ordem das datas de elaboração dos títulos.
a ordem cronológica dos protocolos dos diferentes títulos apresentados, devendo o protocolo ser feito conforme prioridade decorrente da natureza judicial ou extrajudicial dos títulos.
a ordem cronológica dos registros que deverão ser feitos conforme a ordem de apresentação dos títulos, respeitada, porém, a prioridade de registro dos títulos apresentados por maiores de 65 anos de idade.
o protocolo que deverá ser feito conforme a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...