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Legislação Federal - Lei nº 6.367/1976 - Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com referência à legislação e às normas relativas a seguro de vida em grupo, julgue os itens que se seguem.
A data do falecimento é a que se considera para efeito de determinação do capital segurado, que representa a importância máxima a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para a garantia básica, vigente na data do evento.
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Acerca de acidentes pessoais, julgue os itens subsecutivos.
Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.
Legislação Federal - Lei nº 6.367/1976 - Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
Márcio, 34 anos, Enfermeiro do Trabalho de uma empresa de tratamento de água, sofreu um ferimento com uma agulha durante a aplicação da vacina contra gripe em um funcionário. Foi atendido em seguida, pelo Médico do Trabalho da empresa, que solicitou a realização de exames laboratoriais. Os exames revelaram que o enfermeiro é portador de Hepatite C. Diante do caso, a conduta correta é:
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De acordo com a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho,NÃOé considerado acidente de trabalho:
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Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao):
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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
Para que seja considerado acidente de trabalho, é necessário que exista um nexo causal entre o trabalho e o efeito do acidente.
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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
Doença profissional típica é aquela em que não há nexo causal presumido em lei, ou seja, não tem relação com a atividade que o empregado desempenha, sendo reconhecida pela previdência social somente após a realização de perícia.
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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.
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