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Legislação Federal - Lei nº 7.410/1985 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na Lei n.° 7.410/1985, no Decreto n.° 92.530/1986 e na Portaria n.° 3.275/1989, julgue os próximos itens.
A análise dos métodos e dos processos de trabalho e a identificação dos fatores de risco de acidentes, de doenças profissionais e da presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador incluem-se entre as atividades do técnico de segurança do trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 7.410/1985 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na Lei n.° 7.410/1985, no Decreto n.° 92.530/1986 e na Portaria n.° 3.275/1989, julgue os próximos itens.
O exercício da profissão de engenheiro de segurança do trabalho é permitido ao engenheiro ou ao arquiteto que seja portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, ministrado no país.
Legislação Federal - Lei nº 7.410/1985 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Lei nº 7.410/1985, estabelece que o exercício
da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente ao Engenheiro Civil, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado em nível de pós-graduação.
de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado somente por profissional de nível médio.
da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente ao portador de certificado de conclusão de curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, para profissionais sem experiência na atividade.
da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, após a fixada na regulamentação desta Lei.
da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 7.410/1985 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação à Lei n.º 7.410/1985 e ao Decreto n.º 92.530/1986, julgue o item abaixo.
Considere que um estudante do 5.º período de engenharia civil em uma instituição de ensino superior decida especializar-se em engenharia de segurança do trabalho e que, para isso, matricule-se em outra instituição de ensino, passando, então, a cursar ambos os cursos concomitantemente. Nesse caso, se concluir o curso de engenharia de segurança do trabalho quando ainda estiver cursando o 8.º período do curso de engenharia civil, esse aluno adquirirá o direito de exercer a profissão de engenheiro de segurança do trabalho, conforme legislação vigente.
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