Questões sobre Lei nº 7.437/1985 - Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos

Lista completa de Questões sobre Lei nº 7.437/1985 - Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

Assinale a alternativa correta sobre a pena aplicável no caso de alguém negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985, que inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

  • A. Prisão simples, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa de 1 (uma) a 30 (trinta) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada
  • B. Perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público
  • C. Reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa de 1 (uma) a 30 (trinta) vezes o maior valor de referência (MVR), em qualquer caso
  • D. Advertência para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público

Assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições da lei federal n° 7.437, de 20/12/1985, que inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

  • A. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • B. Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • C. Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • D. Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 30 (trinta) dias a 6 (seis) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

Nas contravenções penais resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, previstas na Lei Federal nº 7.437/1985, são penas prevalentes:

  • A.

    Multa e prestação de serviços comunitários.

  • B.

    Prisão especial e simples.

  • C.

    Prisão simples e multa.

  • D.

    Cesta básica e indenização à vítima.

  • E.

    Fiança e prisão domiciliar.

A Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Dando nova redação à Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 — Lei Afonso Arinos, prevê que recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, é uma contravenção passível de pena de

  • A. prisão simples, de 30 (trinta) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o valor de referência (MVR).
  • B. prisão simples, de 45 (quarenta e cinco) dias a 4 (quatro) meses, e multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • C. prisão simples, de 60 (sessenta) dias a 6 (seis) meses, e multa de 1 (uma) a 6 (seis) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • D. prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
  • E. prisão simples, de 120 (cento e vinte) dias a 4 (quatro) meses, e multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior valor de referência (MVR).
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