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Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2013
De acordo com o artigo 13 da Lei 7.783/89, nos serviços e atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores são obrigados a comunicar, com prévia antecedência, aos empregadores e aos usuários dos serviços, a data designada para a deflagração da paralisação (greve). Diante das opções abaixo, escolha a que representa o prazo correto para tal comunicação?
Quarenta e oito horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.
Sessenta horas para serviços ou atividades essenciais e quarenta e oito horas nos demais serviços ou atividades.
Setenta e duas horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.
Setenta e duas horas para serviços ou atividades essenciais e quarenta e oito horas nos demais serviços ou atividades.
Sessenta horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com o previsto na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), em relação à greve em serviços ou atividades essenciais, é INCORRETA a afirmação:
São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros, transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidade inadiáveis da comunidade.
São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros: assistência médica e hospitalar; funerário; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
As entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Segundo a Lei de Greve − Lei nº 7.739/1989 NÃO é considerado serviço ou atividade essencial,
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Entretanto, durante o período de greve, serão mantidas em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços ou atividades essenciais. De acordo com essa norma, é INCORRETO afirmar que são considerados serviços essenciais:
assistência médica e hospitalar.
serviços funerários.
controle de tráfico aéreo.
compensação bancária.
serviços ligados ao Poder Judiciário.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre o exercício do direito de greve, previsto na Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, é incorreto afirmar:
assim como a greve é um direito dos trabalhadores, é direito dos empregadores a paralisação das atividades, com o objetivo de frustrar negociação ou difi cultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
na greve, em serviços ou atividades essenciais, fi cam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores fi cam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
observadas as condições previstas na lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
quando não se tratar de serviço ou atividade essencial, na forma da lei, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notifi cados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Nos termos da Lei nº 7.783, de 28/06/1989, que trata do direito de greve, tem-se a
definição das atividades essenciais, parâmetros de contingenciamentos e percentuais de trabalhadores na permanência das atividades durante a greve.
definição das atividades essenciais e regulamentação do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
relação exemplificativa de serviços e atividades essenciais para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
relação de hipóteses de rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
relação de hipóteses de contratação de trabalhadores substitutos aos grevistas.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de empresas de transporte coletivo de certo município resolveram deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
A paralisação é legal porque a decisão sobre a oportunidade do exercício do direito de greve compete apenas aos trabalhadores, e, no caso, houve observância da exigência da comunicação prévia aos empregadores e à sociedade.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
A respeito do tema Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A participação de empregado em movimento grevista implica suspensão do contrato de trabalho, ficando o empregador, portanto, autorizado a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação, observada a Lei 7.783/89.
Durante a suspensão do contrato o empregador não pode despedir os empregados que aderiram ao movimento grevista, podendo, no entanto, contratar, em qualquer caso, trabalhadores substitutos.
O afastamento da mulher vítima de violência por até 6 meses é caso de interrupção do contrato de trabalho, estando garantido o pagamento dos salários do período.
Quando dirigente sindical tiver que se ausentar por motivo de viagem internacional representando o sindicato, o tempo de ausência caracteriza-se como licença não-remunerada, hipótese de suspensão do contrato.
A partir do 15º dia do acidente de trabalho, o contrato é suspenso, mas o empregador continua obrigado ao depósito do FGTS e o tempo de serviço é computado para todos os efeitos.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.
O período de paralisação do trabalho por greve, havendo pagamento de salário, é motivo de interrupção do contrato de trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O direito de greve no serviço público está previsto na Constituição brasileira, podendo ser exercido nos termos e limites de lei específica. Acerca da interpretação desse dispositivo constitucional pelo STF, julgue o item abaixo. A greve no serviço público só é reconhecida como um direito para o empregado público nos termos da Lei de Greve existente para a iniciativa privada; os servidores públicos estatutários não podem exercê-la até que lei específica seja aprovada.
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