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Legislação Federal - Lei nº 8.313/1991 - Lei de Incentivo à Cultura - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 Lei de Incentivo à Cultura , o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei. Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.
Ao doador é permitido, dentro dos percentuais da mencionada lei, deduzir os valores efetivamente doados a projetos culturais.
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A legislação federal de incentivo à cultura conta com dois mecanismos de captação de recursos privados para o apoio às atividades culturais: a Lei n.o 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), conhecida como Lei Rouanet, e a Lei n.o 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Por meio delas, o governo federal
abre mão de parte do imposto devido pelas empresas/pessoas jurídicas, permitindo a captação por parte de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
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A legislação federal de incentivo à cultura conta com dois mecanismos de captação de recursos privados para o apoio às atividades culturais: a Lei n.o 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), conhecida como Lei Rouanet, e a Lei n.o 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Por meio delas, o governo federal
abre mão de parte do imposto devido pelas pessoas físicas, permitindo a captação por parte de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
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A legislação federal de incentivo à cultura conta com dois mecanismos de captação de recursos privados para o apoio às atividades culturais: a Lei n.o 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), conhecida como Lei Rouanet, e a Lei n.o 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Por meio delas, o governo federal
beneficia produções com fins lucrativos de emissoras privadas de televisão ou rádio, desde que os projetos tenham caráter estético e alcancem o grande público, como formação de platéia.
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A legislação federal de incentivo à cultura conta com dois mecanismos de captação de recursos privados para o apoio às atividades culturais: a Lei n.o 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), conhecida como Lei Rouanet, e a Lei n.o 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Por meio delas, o governo federal
constitui um fundo de cultura a partir de 25% da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
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A legislação federal de incentivo à cultura conta com dois mecanismos de captação de recursos privados para o apoio às atividades culturais: a Lei n.o 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), conhecida como Lei Rouanet, e a Lei n.o 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Por meio delas, o governo federal
autoriza o patrocinador de atividade cultural, por meio de renúncia fiscal, a auferir lucros e vantagem financeira ou material direta, independentemente do valor de sua participação.
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