Lista completa de Questões sobre Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Nos últimos anos, houve um grande incremento de Cursos de Formação e Qualificação de Professores, especialmente porque era permitida a utilização de parte dos 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), destinados a pagamento de salários de professores, para este fim. O número de anos autorizado para essa formação docente acontecer, onerando este Fundo e a legislação que a previu, são:
10 anos / LDB.
10 anos / Constituição Federal.
8 anos / Lei 10.172/2001 (Lei do Plano Nacional de Educação).
5 anos / Lei n°9424/96.
3 anos / Emenda Constitucional n° 14/96.
Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério, sendo vedada sua utilização como garantia de operações de crédito internas e externas, admitida somente sua utilização como contrapartida em operações de financiamento de projetos e programas de ensino fundamental.
Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
O FUNDEF é composto por 15% das receitas provenientes da CPMF, do ICMS, do IPI exportação e de complementações da União para alcançar determinado valor mínimo a ser definido anualmente.
Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
A instituição do FUNDEF desobriga o estado e o município da aplicação constitucional de 25% da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção do ensino.
Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
A distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, dar-se-á entre o governo federal e os governos municipais, na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino, considerando-se para esse fim as matrículas na pré-escola e da 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental. A distribuição, a partir de 1998, considera, ainda, a diferenciação de custo por aluno, segundo níveis de ensino e tipos de estabelecimento. Para o cálculo das cotas-partes dos estados, o Ministério da Educação (MEC) realizará anualmente censo educacional, cujos dados serão publicados no Diário Oficial (DO).
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