Lista completa de Questões sobre Lei nº 9.469/1997 - Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pag para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 9.469/1997 - Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pag - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
De acordo com a Lei n.º 9.469/1997, que trata da intervenção da União nas causas em que os entes da administração indireta figurem como autores ou réus, julgue o item subsequente. Um procurador necessitará apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo.
Legislação Federal - Lei nº 9.469/1997 - Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pag - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com base na Lei n.º 9.469/1997 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.
A competência trazida na referida lei para a prática dos atos ali atribuídos ao advogado-geral da União e ao dirigente máximo da CAIXA é exclusiva dos referidos ocupantes do cargo e não pode ser delegada em nenhuma hipótese.
O dirigente máximo da CAIXA poderá autorizar a realização de acordos, homologáveis pelo juízo, nos autos de processo judicial, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 500.000,00, em, no máximo, 100 parcelas mensais e sucessivas.
O dirigente máximo da CAIXA poderá autorizar a não propositura de ações e a não interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 50.000,00, em que a CAIXA seja interessada na qualidade de autora, ré, assistente ou opoente.
Ainda que não exista súmula editada pela Advocacia-Geral da União acerca de determinada matéria, o advogado-geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo STF ou pelos tribunais superiores.
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