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Legislação Federal - Lei nº 9.477/1997 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - - 0000
Quanto ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI é correto afirmar que
pode ser instituído exclusivamente por seguradoras.
não se admite a transferência de patrimônio individual (quota-parte) de um fundo para outro.
os ativos que lhe correspondem são impenhoráveis.
os recursos utilizados pelo empregador para aquisição de quotas em nome de seus empregados são considerados integrantes da remuneração dos empregados beneficiários.
os bens e direitos integrantes do seu patrimônio devem integrar a massa falida ou liquidante da instituição administradora.
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