Questões sobre Lei nº 9.507/1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

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Em relação ao habeas data, é correta a seguinte afirmação.

  • A. O habeas data sempre pode ser concedido para conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  • B. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
  • C. O habeas data não pode ser impetrado para que o interessado apresente explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  • D. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito suspensivo e devolutivo.
  • E. O pedido de habeas data não pode ser renovado em nenhuma hipótese.

A Lei n.º 9.507/97 regula o rito processual do habeas data. Um dos requisitos objetivos para ajuizamento da ação é a comprovação da recusa ao acesso à informação ou o decurso de mais de 10 (dez) dias sem uma decisão do órgão coator (artigo 8, parágrafo único, inciso I). Nesse contexto, ao constatar que tal requisito não foi cumprido pelo requerente, o órgão julgador deverá, conforme a sistemática implantada para o habeas data e tendo em vista orientação sumulada do STJ,

  • A. presumir que houve recusa, sendo esta justificável por privilegiar o sigilo em prol da segurança pública e social.
  • B. decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de cabimento da ação ante a falta de interesse de agir.
  • C. decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo, traduzido pela perempção.
  • D. determinar que o impetrante possa produzir a prova da recusa do impetrado ao acesso às informações, pelo impetrante, em audiência de instrução e julgamento.
  • E. decretar a imediata extinção do processo, com julgamento do mérito, julgando manifestamente improcedente o pedido.
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