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Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, reprodução não autorizada é
estelionato.
pirataria.
crime hediondo.
contrafação.
retransmissão.
Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A Lei Federal 9.610 do Direito de Autor, de 19 de fevereiro de 1998, protege
exclusivamente os direitos autorais de pessoas físicas criadoras de obra protegível.
as criações do espírito (literárias, artísticas ou científicas), expressas por qualquer meio.
as idéias originais (literárias, artísticas ou científicas) pelo prazo de setenta anos da sua divulgação.
a obra intelectual individual, exceto o seu título, decorrente da originalidade, mesmo que relativa.
os direitos patrimoniais do autor, únicos direitos dotados de validade ad infinitum.
Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Em seu artigo terceiro, afirma que os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais,
bens móveis.
bens imóveis.
obras intelectuais.
produções intelectuais.
obras literárias.
Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Lei nº 9.610, de 19/02/98, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. Segundo essa lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a
reprodução, em sua totalidade, de obras estrangeiras não disponíveis no mercado nacional, e de obras nacionais cuja tiragem está esgotada
reprodução, mesmo que em múltiplos exemplares de pequenos trechos para uso em sala de aula, sem intuito de lucro.
cópia de obras completas para uso didático, desde que realizada pelos próprios alunos, sem intuito de lucro.
cópia de materiais audiovisuais disponíveis na internet, independente da fonte e da procedência.
reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
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