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Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Acerca da desapropriação, assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto-Lei nº 3365/41:
O termo inicial para o cálculo dos juros compensatórios na desapropriação é o trânsito em julgado da sentença.
Os bens expropriados uma vez incorporados à Fazenda Pública não podem ser objeto de reivindicação.
Caso o expropriante alegue urgência, mesmo sem o depósito da quantia arbitrada, poderá receber a imissão provisória na posse do bem.
No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, serão incluídos os direitos de terceiros contra o expropriado.
São casos de desapropriação por utilidade pública aquelas efetivadas para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, tais como a desapropriação para fins de reforma agrária.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Estabelece o Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que
não se admite a citação do proprietário dos bens por edital, ainda que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 231, do CPC.
na audiência preliminar, não havendo acordo, deverá o juiz designar perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder a avaliação dos bens.
a contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial; qualquer outra questão deverá ser discutida por ação direta.
da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação, com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.
havendo urgência, a imissão provisória na posse dos bens poderá ser deferida, após a citação do réu, independentemente de qualquer depósito.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Leia as afirmativas que seguem:
1. De acordo com a legislação federal competente, consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
2. Conforme a Lei Federal 9.785/99, a todos os tipos de parcelamentos do solo é exigida a mesma infra-estrutura básica mínima.
3. De acordo com a lei federal, considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Está (ão) correta (s) apenas
a afirmativa 1.
a afirmativa 2
as afirmativas 1 e 2.
as afirmativas 1 e 3
as afirmativas 2 e 3.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
A definição do perímetro urbano, das exigências de infra-estrutura e da destinação de áreas públicas e de áreas de lotes é feita pelo município, no exercício de sua competência para a ordenação do território urbano.
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Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Entre as exigências da lei federal, estão a proibição de parcelamento em terrenos inseguros ou insalubres, a destinação de áreas para sistema viário e a obrigatoriedade da existência de equipamentos comunitários e praças, na proporção mínima de 35% da gleba, exigência que se manteve na Lei n.o 9.785/1999.
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Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Para a aprovação de projeto de parcelamento, é preciso que o município inclua a respectiva gleba em sua zona urbana ou de expansão urbana. É o poder público local que define onde e quando poderá haver parcelamento do solo. A lei federal, entretanto, veda o parcelamento de áreas insalubres ou perigosas até que a situação de risco esteja sanada.
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Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
No caso dos parcelamentos irregulares ou clandestinos, a prefeitura municipal pode regularizá-los mediante a elaboração de projeto urbanístico e execução das obras de urbanização, ressarcindo os gastos junto aos compradores e parceladores. Dependendo da regularização, o parcelamento será ou não definido como crime para o qual está prevista a pena de reclusão.
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Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Ainda que a gleba se localize em zona urbana, ou de expansão urbana, nem por isso seu proprietário dispõe do direito de parcelá-la. Antes de apresentar o projeto de parcelamento, o proprietário deve, necessariamente, aguardar e atender diretrizes específicas estabelecidas pela prefeitura municipal.
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