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Legislação Federal - Lei nº 9.972/2000 - Institui a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
De acordo com a Lei nº 9.972 de 25 de maio de 2000 marque a alternativa INCORRETA:
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana.
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nas operações de compra e venda do Poder Público.
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados.
A classificação será realizada no mínimo de 3 (três) vezes, desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade.
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Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infringência às disposições contidas na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, sujeita as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas no processo de classificação, à sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, citadas abaixo:
I. Advertência.
II. Suspensão da comercialização do produto.
III. Apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
I
I e II
I e III
I, II e III
N.R.A
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Um técnico agrícola recém-contratado como agente de defesa agropecuária da ADEPARÁ foi escalado para trabalhar no segmento de classificação de produtos vegetais, mas recusou-se a fazer curso de classificador, homologado e supervisionado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), alegando que já tinha sido treinado por colegas classificadores mais experientes e, portanto, se sentia perfeitamente qualificado para exercer a atividade de classificador. Nessa situação, o técnico agrícola agiu corretamente.
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Durante uma fiscalização de rotina, um agente de defesa agropecuária, mesmo após se identificar, teve seu acesso a determinada beneficiadora de arroz impedido pelos proprietários do estabelecimento, que alegaram que, naquele momento, o maquinário estava parado e, portanto, não haveria justificativa para uma fiscalização. O agente de defesa agropecuária solicitou então auxílio policial para garantir sua entrada no estabelecimento. Nessa circunstância, o agente procedeu acertadamente.
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O responsável por uma instituição beneficente, interessado em receber em doação uma parte de um lote de feijão apreendido pela fiscalização, foi informado pelo agente de defesa agropecuária da ADEPARÁ que a legislação não permite alienações ou doações de produtos apreendidos, mesmo que estejam aptos para o consumo humano, devendo ser sempre inutilizados ou reprocessados. Nessa hipótese, a informação do agente está correta.
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Em certo treinamento interno, um agente de defesa agropecuária mais experiente informou aos participantes que o termo de suspensão da comercialização é o documento hábil para início do trabalho de aferição de qualidade e de conformidade dos produtos vegetais. Nessa situação, a informação dada pelo agente está correta.
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Durante um teste de avaliação interna, um agente de defesa agropecuária da ADEPARÁ definiu classificação de produtos vegetais como o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. Nessa situação, é correto afirmar que a definição apresentada é adequada.
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