Questões de Legislação Federal da Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

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No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.

Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

João foi contratado pelo estado de Rondônia em 15/2/1987, pelo regime celetista, e foi exonerado no ano de 2000, por decreto do governador, em razão de adequação das despesas de pessoal da administração pública estadual. Nessa situação, João tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018, mas se aplicará a supressão de vantagem concedida por decisão judicial, ainda que transitada em julgado.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício, amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.

Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.

Poderá optar pela inclusão em quadro em extinção da União a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, vínculo empregatício com a administração pública dos ex-territórios federais; para tanto, será necessário comprovar o vínculo empregatício com o ex-território federal ou o estado que o tenha sucedido por, pelo menos, noventa dias.

Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.

A inclusão de empregado público no quadro em extinção da União acarretará seu posicionamento em tabelas de salários; para a progressão e a promoção do empregado, será necessária a permanência de, no mínimo, doze meses em cada padrão, e a contagem desse interstício será realizada em dias, descontados os períodos de férias.

Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.

Empregado que conste do quadro de extinção de ex-território federal fará jus à percepção de todas as gratificações e dos demais valores que componham a estrutura remuneratória do cargo em que tenha sido enquadrado, podendo essa estrutura ser majorada ou reduzida em caso de cessão ao município.

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