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Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Dom Cintra Fundação - 2010
As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei 11.941/09 extinguiram um subgrupo de contas que representavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que agora devem ser baixados como despesas, até sua extinção total. Trata-se do subgrupo:
provisão de perdas;
ativo diferido;
ativo compensado;
despesas pagas antecipadamente;
receitas de exercícios futuros.
Legislação Federal - Lei nº 10.708/2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. - Dom Cintra Fundação - 2010
A Lei n.º 10.708, de 31 de julho de 2003, instituiu o auxílioreabilitação psicossocial para egressos de internação psiquiátrica. Para o benefício ser concedido, no entanto, é necessário que o tempo, contínuo, de internação perfaça a duração mínima de:
dois anos
seis meses
cinco anos
dezoito meses
um ano e três meses
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2010
Com o advento da Lei 11.638/07, foram alteradas as demonstrações financeiras obrigatórias para as empresas. A demonstração financeira obrigatória apenas para as Companhias Abertas é o(a):
Balanço Patrimonial;
Balanço IFRS;
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;
Demonstração do Valor Adicionado;
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2010
De acordo com a Lei 11.638/07, o saldo das reservas de lucros, exceto as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o montante do(a):
Patrimônio Líquido;
Lucro a Distribuir;
Juro sobre o Capital Próprio;
Capital a Integralizar;
Capital Social.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2010
Considera-se de grande porte, de acordo com a Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a:
R$ 300.000.000,00;
R$ 300.000,00;
R$ 260.000.000,00;
R$ 240.000.000,00;
R$ 1.200.000,00.
Considera-se que Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Com base na Lei 4.504, de 30/11/64, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária, são feitas as definições abaixo:
I. Imóvel Rural: prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
II. Propriedade Familiar: imóvel rural que, indiretamente explorado por uma família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, sem área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e nunca trabalho com a ajuda de terceiros.
III. Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades superiores às da propriedade familiar.
IV. Parceleiro: aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada.
Das definições acima, estão corretas apenas:
I e II;
II e III;
III e IV;
II e IV;
I e IV.
A Lei 4.504, de 30/11/64, dispõe: "Entende-se que o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país". O disposto na referida Lei diz respeito à:
Política Agrícola;
Reforma Agrária;
Colonização;
Cooperativa Integral de Reforma Agrária;
Empresa Rural.
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