Questões de Legislação Federal da DRH / UFES

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A Lei Federal no. 6.437, de 20 de agosto de 1977, descreve infrações à legislação sanitária federal, estabelecendo as sanções aplicáveis aos atos. Nesse contexto, é verdadeiro afirmar que, EXCETO:

  • A. As infrações sanitárias são classificadas como leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, ou gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
  • B. Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, bem como os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
  • C. A pena conferida às infrações sanitárias de instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de óticas, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais regulamentares pertinentes, consiste em advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
  • D. São infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes, sendo a pena instruída por advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
  • E. A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

Consta do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

  • A. O farmacêutico não precisa comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
  • B. O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
  • C. O farmacêutico não pode interagir com o profissional prescritor para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos.
  • D. As sanções disciplinares do farmacêutico consistem em advertência ou censura, multa de (um) saláriomínimo a 10 (dez) salários-mínimos regionais, suspensão de 3 (três) meses a um ano ou suspensão da licença de exercício da profissão.
  • E. O farmacêutico deve contribuir para a promoção da saúde coletiva, nunca individual, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública.

A Lei Federal no. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, a qual dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, adota os seguintes conceitos:

  • A. Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes
  • B. Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários
  • C. Laboratório oficial - o laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos
  • D. Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica
  • E. Todas as sentenças acima são verdadeiras.
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