Questões de Legislação Federal da IF PI

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Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, todos os prestadores turísticos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

  • A.

    Meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo.

  • B.

    Acampamentos turísticos; organizadoras de eventos; cafeterias; restaurantes; bares e similares.

  • C.

    Locadoras de veículos para turistas; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; casas de espetáculos; e equipamentos de animação turística.

  • D.

    Transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo; locadoras de veículos para turistas; acampamentos turísticos.

  • E.

    Marinas; restaurantes, bares e similares; meios de hospedagem; agências de turismo; locais destinados a convenções.

De acordo com a Lei 11.771/2008, ao prestador de serviços denominado agência de turismo NÃO compete:

  • A.

    Oferta e venda a consumidores de serviços turísticos fornecidos por terceiros, tal qual passagem aérea.

  • B.

    Venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes.

  • C.

    Organização e operacionalização de feiras, exposições de negócios.

  • D.

    Operacionalização de excursões e passeios turísticos.

  • E.

    Obtenção de passaporte, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens.

O prazo máximo estabelecido, na lei 11.892/2008, para que o Diretor-Geral, nomeado para o cargo de Reitor da instituição transformada ou integrada em Instituto Federal elabore e encaminhe ao Ministério da Educação a proposta de estatuto e o plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurando a participação da comunidade, é de:

  • A.

    180 dias

  • B.

    120 dias

  • C.

    90 dias

  • D.

    60 dias

  • E.

    30 dias

De acordo com a Lei 8.623/93, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo, considera-se Guia de Turismo:

  • A.

    O profissional que atua na recepção e acompanhamento de turistas em hotéis e resorts, reservando e acomodando-os em alojamentos.

  • B.

    O profissional que organiza e executa atividades físicas de recreação e animação nos diversos meios de hospedagem.

  • C.

    O profissional que exerça atividades de acompanhar, orientar e informar pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

  • D.

    O profissional que organiza e executa atividades físicas de recreação e animação nos diversos meios de hospedagem.

  • E.

    O profissional que atua no planejamento e no gerecenciamento do turismo, através de sua capacidade de análise crítica e reflexiva da atividade turística.

O artigo 5º da Lei 8.623/1993 dispõe sobre as seguintes atribuições do profissional Guia de Turismo, EXCETO:

  • A.

    Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;

  • B.

    Deixar de portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo, emitido pela Embratur.

  • C.

    Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.

  • D.

    Ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque, paraorientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.

  • E.

    Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos.

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