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Legislação Federal - Lei nº 6.496/1977 - Dispõe sobre Registro de Acervo Técnico dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Expedição de Certidão. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Assinale a única alternativa correta. A Anotação de Responsabilidade Técnica prevista na Lei Nº 6.496/77 define
para os efeitos das obras e reformas de pequeno vulto, a responsabilidade técnica, civil e administrativa pelos empreendimentos de engenharia e empresariais.
para os efeitos de projetos arquitetônicos, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de engenharia, arquitetura e empresariais relacionados a imóveis.
para os efeitos legais, apenas os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de agronomia, arquitetura e, excepcionalmente, os de química industrial.
para os efeitos de obras de grande vulto, a responsabilidade técnica, civil e criminal pelos empreendimentos de engenharia e arquitetura.
para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Analise as seguintes afirmações:
De acordo com a Lei Nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, está correto o que se afirma SOMENTE em
I e II.
II
I, II e III.
III.
I.
Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo
o profissional que se desincumbir de atividades estranhas às atribuições previstas em seu registro.
o profissional que emprestar o seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que dirige obras e serviços técnicos de engenharia obtendo lucros fabulosos.
o profissional que possua pós-graduação em nível de Doutorado e continue em plena atividade.
a pessoa física ou jurídica que realiza atos ou presta serviços públicos ou privados reservados aos engenheiros, arquitetos e agrônomos e que possuam regular registro nos respectivos Conselhos Regionais
Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Segundo o velho ditado do Marquês de Maricá: "A ordem pública periga onde não se castiga". Neste sentido, são penalidades aplicáveis aos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia por infração à Lei Nº 5.194/66:
advertência temporária, cassação de aposentadoria e demissão.
exoneração pública, cassação de disponibilidade e suspensão.
advertência reservada, censura pública e cancelamento definitivo do registro.
destituição de cargo em comissão, multa privada e suspensão temporária do registro.
demissão, suspensão definitiva e prestação de serviços à comunidade.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
O Capítulo III do Código de Ética do Nutricionista dispõe sobre os deveres do profissional. Sobre esses deveres, é FALSO
indicar as falhas existentes nos regulamentos e nas normas das instituições em que atue profissionalmente, quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e à coletividade.
identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
pronunciar-se em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida.
Legislação Federal - Lei nº 7.853/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional... - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
A Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de Deficiência - Lei Nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989 Art. 2º , Parágrafo único II, na área da saúde, prevê
a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios
a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação e de instrutores para formação profissional.
o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.
a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.
Legislação Federal - Lei nº 8.842/1994 - Dispõe sobre à Política Nacional do Idoso - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
A Lei 8.842/94, referente à Política Nacional do Idoso, tem seus princípios e diretrizes norteados pela(pelo)
Constituição Federal.
Lei Orgânica e da Assistência Social.
Constituição Federal e Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Governo Federal, Estadual e Municipal.
Governo Federal, apenas.
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