São responsáveis pelo crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem prejuízo da responsabilidade supletiva do contribuinte, pelo cumprimento total da obrigação, inclusive no que se refere à multa e ao acréscimo, de acordo com a Lei nº 1.231/2003, o tomador dos serviços, relativamente aos que lhe forem prestados por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com estabelecimento ou domicílio no Município, quando não inscritos no:
A) Cadastro da União.
B) Cadastro dos Correligionários.
C) Sistema Harpia.
D) Cadastro Fiscal.
E) Programa de Substituição Tributária.