O Art. 18 da Lei Municipal nº 1.424/2013, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas, o Plano de Carreira, a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Imbé, define que a promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Segundo as disposições do referido artigo, a cada mudança de classe, o valor do vencimento padrão do servidor efetivo será reajustado em:
A) 3% (três por cento).
B) 4% (quatro por cento).
C) 5% (cinco por cento).
D) 6% (seis por cento).
E) 7% (sete por cento).