Lista completa de Questões de Lei 8.112/90 da COVEST Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (COVEST) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Qual o instrumento legal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações públicas federais?
Lei Nº 6514, de 08 de dezembro de 1988.
Lei Nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
Lei Nº 3214, de 15 de dezembro de 1991.
Portaria Nº 3214, de 08 de abril de 1991.
Decreto Nº 8213, de 24 de julho de 1991.
O servidor público federal que prestar normalmente seu serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte fará jus ao adicional noturno. Nesse período, cada hora trabalhada será computada como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Que percentual de acréscimo sofrerá o valor-hora deste servidor?
Ao servidor público federal é proibido:
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
recusar fé a documentos públicos.
ser leal às instituições a que servir.
guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
É dever do servidor público federal:
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
manter conduta incompatível com a moralidade administrativa.
inassiduidade ao serviço.
não zelar pelo patrimônio da instituição.
improbidade administrativa.
A demissão do servidor público federal será aplicada no caso de:
probidade administrativa.
assiduidade habitual.
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.
não receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
O servidor público federal que opera direta e permanentemente com Raio-X ou substâncias radioativas terá direito ao gozo de férias de:
45 dias consecutivos por ano de atividade profissional, proibida a acumulação dos dias.
20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, podendo haver a acumulação dos dias
30 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
30 dias consecutivos por ano de atividade profissional, podendo haver a acumulação dos dias.
20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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