Questões sobre Despesa Pública

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A despesa orçamentária apresenta classificações específicas para gerar informações acerca da alocação dos recursos públicos. A classificação da despesa orçamentária que está estruturada em dois níveis hierárquicos é a:

  • A. funcional;
  • B. institucional;
  • C. por fonte;
  • D. por natureza;
  • E. programática.

A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal dos entes públicos, definindo percentagens para a repartição destes limites nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios. Determinado Estado da Federação realizou os seguintes valores como execução do orçamento durante o ano:

Tendo em vista o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

  • A. o Estado em questão cumpriu todos os limites do gasto com pessoal definidos no artigo 20 da LRF, para a repartição global para este tipo de gasto.
  • B. o gasto com o pessoal do Ministério Público está no limite definido pelo artigo 20 da LRF.
  • C. o gasto Executivo está no limite determinado pelo artigo 20 da LRF.
  • D. os gastos com o Legislativo e Tribunal de Contas foram superiores ao definido pelo artigo 20 da LRF.
  • E. o gasto com o pessoal do Judiciário está acima do limite definido pelo artigo 20 da LRF.

Determinado Estado contratou, por contrato de terceirização de mão de obra, 5 pessoas para prestarem serviços temporários para substituição do mesmo número de servidores efetivos que se afastaram por licença maternidade e outros motivos de saúde. Os valores da remuneração deste contrato, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF devem ser considerados como

  • A. gastos com pessoal e não fazer parte do montante a ser computado no limite legal para esta despesa.
  • B. gastos com outras despesas de pessoal e não ser computado no limite legal para esta despesa.
  • C. gastos com outras despesas de pessoal e ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.
  • D. serviços de terceiros e não ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.
  • E. serviços de terceiros e ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.

Para efeito de apuração do cumprimento do limite legal estabelecido na Lei Complementar no 101/2000 relativa à despesa de pessoal de determinado órgão do Poder Judiciário, considere:

O limite prudencial corresponde ao valor de, em reais,

  • A. 49.950.000,00
  • B. 513.000.000,00
  • C. 40.500.000,00
  • D. 52.725.000,00
  • E. 42.750.000,00

A classificação institucional da despesa reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos. No âmbito da União, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, referindo-se, respectivamente, os

  • A. 1º e 2º dígitos, ao órgão orçamentário e os 3º, 4º e 5º dígitos à unidade orçamentária.
  • B. 1º e 2º dígitos à função de governo e os 3º, 4º e 5º dígitos à subfunção de governo.
  • C. 1º e 2º dígitos à função de governo e os 3o, 4º e 5º dígitos à ação de governo.
  • D. 1º e 2º dígitos ao programa de governo e os 3º, 4º e 5º dígitos à ação de governo.
  • E. 1º, 2º e 3º ao órgão orçamentário e aos 4o e 5o dígitos à função de governo.

A classificação funcional pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Nestas condições, a despesa com o pagamento do principal da dívida pública contratual interna é classificada na função

  • A. despesa corrente.
  • B. despesa de capital.
  • C. encargos especiais.
  • D. amortização da dívida.
  • E. encargos sobre a dívida contratual resgatado.

De acordo com a Lei no 101/2000, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá

  • A. ser autorizada por dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
  • B. atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • C. atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • D. estar prevista no Plano Plurianual ou em seus créditos adicionais.
  • E. gerar a abertura de créditos adicionais suplementares.

O Tribunal de Justiça de um ente da Federação ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal, que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12. De acordo com as disposições da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar:

  • A. pelo menos R$ 70.000,00 até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
  • B. pelo menos R$ 105.000,00 até o final do terceiro quadrimestre de 2x12;
  • C. todo o excesso até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
  • D. todo o excesso até o final do segundo quadrimestre de 2x13;
  • E. todo o excesso no quadrimestre seguinte ao descumprimento do limite.

A Lei Complementar Nº101 de 2000 determina que, para a União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em

  • A. 50%.
  • B. 40%.
  • C. 60%.
  • D. 70%.
  • E. 25%.

Para os efeitos da Lei Complementar no 101/2000, empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com

  • A. capital, incluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • B. custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • C. pessoal ou de custeio em geral, não se destinando a pagamento de quaisquer despesas de capital, uma vez que há lei específica sobre o tema.
  • D. pessoal ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • E. pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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