Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir. Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir. Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir. Para licitar serviços, é imperioso que o ordenador de despesas do órgão licitante declare que os gastos atrelados ao futuro contrato estarão adequados à lei de orçamento e compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Considerando o conceito de receita pública da LRF, assinale a opção correta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A respeito de despesa pública na LRF, assinale a opção correta.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...