Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Faculdade de Apoio à Tecnologia (FAT) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Faculdade de Apoio à Tecnologia (FAT) - 2011
No que se refere à Lei de responsabilidade fiscal, mais especificamente com relação aos gastos denominados Despesas com pessoal, é válido afirmar o seguinte:
I. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
IV. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 60% para União, Estados e Municípios.
É correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Faculdade de Apoio à Tecnologia (FAT) - 2011
De acordo com o artigo 101 da lei 4.320/64, os resultados gerais do exercício serão demonstrados
no Balanço orçamentário.
nos Balanços orçamentário e Financeiro.
nos Balanços orçamentário, Financeiro, Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
nos Balanços orçamentário e Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Faculdade de Apoio à Tecnologia (FAT) - 2011
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 LRF, no seu
Artigo 50, a escrituração das contas públicas, além de obedecer às demais normas da contabilidade pública deve, nas demonstrações das variações patrimoniais dar destaque a
disponibilidade imediata de caixa.
receitas e despesas previdenciárias.
restos a pagar e suas previsões de débitos.
formas de financiamento e compromissos a terceiros.
origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação dos ativos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...