Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
A Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para diversos aspectos na gestão fiscal. Um desses aspectos diz respeito aos limites de gastos com pessoal. Identifique, nas alternativas abaixo, os percentuais em relação à receita líquida aplicados à União, Estados e Municípios, respectivamente, como limite de gastos com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A LRF Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada previamente à emissão do empenho e à realização da licitação por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:
sem prévio empenho.
extraorçamentária.
irregular e lesiva ao patrimônio público.
autorizada indevidamente.
suspensa e sujeita à sindicância.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, explicitado no seuArt. 1º, consiste em:
estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
garantir o equilíbrio nas contas públicas por meio da distribuição das receitas arrecadadas entre os entes públicos da federação.
estabelecer um padrão uniforme para a forma de apresentação dos demonstrativos contábeis de todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
corrigir distorções sociais nos municípios por meio do controle das despesas públicas.
garantir o equilíbrio nas contas dos entes federados, excetuando-se as empresas estatatais, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
De acordo com as determinações da Lei Complementar n° 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais deve demonstrar a real evolução do patrimônio líquido:
nos três últimos exercícios.
no último exercício, comparativamente ao que o antecede.
nos quatro últimos exercícios.
nos três últimos exercícios e na projeção elaborada para o próximo exercício.
nos exercícios do mandato atual, comparativamente ao último do mandato anterior.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
os Municípios somente.
o Distrito Federal somente.
o Governo Federal somente.
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios somente.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução porumperíodo:
superior a dois exercícios.
superior aumexercício.
no exercício vigente.
superior a três exercícios.
igual a quatro exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em virtude das determinações da LRF, há obrigatoriedade de calcular a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais nos casos:
de Despesas de capital financiadas por meio de operações de crédito.
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
da elaboração dos programas de despesas que serão integrados ao PPA, por ocasião de sua criação ou nos casos de alterações posteriores.
de aumento de despesas de pessoal, tanto nos casos de ampliação do quadro de pessoal quanto nas contratações temporárias que incluam mão de obra.
da elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações posteriores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, acarretando aumento da despesa, devem ser subsidiados com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar emvigor e nos dois subsequentes e com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Indique o momento em que estas exigências devem ser cumpridas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Previamente à liquidação das despesas.
Na elaboração da proposta orçamentária.
Após a realização da licitação e antes da emissão do empenho.
Previamente à emissão do empenho e à realização da licitação.
Tão logo ocorra, seja identificado que o ato afetou a ação governamental.
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