Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de poderes e órgãos públicos expressamente identificados, deverão emitir Relatório de Gestão Fiscal:
ao final do exercício financeiro
sempre que houver interesse previamente declarado.
ao final do semestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final do bimestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final de cada quadrimestre.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base no Artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), será publicado:
ao final de cada exercício, com base nas informações do período anterior
ao final do exercício, com base nas informações mais recentes.
até 90 dias após o encerramento de cada trimestre
ao final de cada trimestre
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:
noventa dias do recebimento.
cento e vinte dias do recebimento.
cento e oitenta dias do recebimento.
sessenta dias do recebimento.
trinta dias do recebimento.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Lei Complementar 101/00 determina que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade:
Durante todo o exercício.
Até sessenta dias após aprovação das contas.
Até o final do primeiro semestre do ano subseqüente.
Até o final do primeiro bimestre do ano subseqüente.
Até o final do primeiro trimestre do ano subseqüente
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Considerando o disposto na Lei Complementar 101/00, a renúncia de receita compreende, exceto:
Anistia
Remissão
Subsídio
Crédito Consignado
Crédito presumido
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com relação ao uso de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou atender déficits de pessoas jurídicas, considerando-se o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), pode-se afirmar:
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: federal, estadual e municipal.
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: municipal, estadual e federal.
a destinação deverá ser autorizada por lei específica
a utilização de recursos públicos para socorrer pessoas físicas ou jurídicas é uma prerrogativa do gestor público e poderá ser implementada, a qualquer momento, desde que os recursos estejam financeiramente disponíveis.
no sistema capitalista não se utiliza recursos públicos para atender necessidades de particulares.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base na Lei Complementar 101/00 a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre, exceto:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e formas de limitação de empenho nos casos previstos.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Percentuais para contingenciamento de Programas de Trabalho.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos do Artigo 2o da Lei Complementar 101/00 e considerando exclusivamente os dados apresentados abaixo, indique o valor da Receita Corrente Líquida calculado para determinado Estado da Federação, em determinado período:
50
85
55
80
30
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