Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
A Lei Complementar de nº. 101 de 4 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Em seu art. 2o, diz que para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto, pertence:
direta ou indiretamente à União;
diretamente à União e Distrito Federal;
indiretamente a ente da Federação;
direta ou indiretamente a ente da Federação;
diretamente apenas à União.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre:
especificação de receitas e despesas;
programação financeira e cronograma de desembolso;
alterações na legislação financeira;
critérios e forma de limitação de empenho;
diretrizes e objetivos governamentais de longo prazo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a seguinte definição está correta:
operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
refinanciamento da dívida: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária.
dívida pública mobiliária: montante total apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
concessão de garantia: emissão de títulos para refinanciamento de bens, recebimento de crédito e outras operações assemelhadas.
dívida pública consolidada ou fundada: representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas municipais com pessoal é correto afirmar que:
são computadas, no cálculo das despesas totais com pessoal, as decorrentes de indenização por demissão de servidores ou empregados;
não poderão exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida, em cada período de apuração;
na repartição entre os Poderes, as despesas do Executivo Municipal não poderão exceder 54% do limite global definido para despesa total com pessoal;
são computadas, no cálculo das despesas totais com pessoal, as relativas à demissão voluntária;
na repartição entre os Poderes, as despesas do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não poderão exceder 7 % do limite global definido para despesa total com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Com relação aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), é correto afirmar que:
a utilização de regras diferenciadas está restrita a Municípios com população de até 5.000 habitantes;
o Relatório de Gestão Fiscal tem periodicidade anual, acompanhando as Prestações de Contas;
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve ser elaborado somente pelas capitais dos Estados, utilizando-se modelo previamente aprovado pela União;
estabelece os percentuais mínimos de gastos para as despesas com pessoal a serem observados pela União, Estados e Municípios;
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Com relação à Lei Complementar Federal nº 101/00, é correto afirmar que esta:
revogou a Lei Federal nº 4.320/64;
trata tão-somente de limites constitucionais;
apresenta regras adicionais para efeito de escrituração e consolidação das contas;
instituiu o regime de caixa para o registro de receitas e despesas públicas;
instituiu a obrigatoriedade de registros contábeis informatizados.
Uma das inovações trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao aspecto orçamentário, consiste na/no:
demonstração das receitas e despesas de capital;
orçamento base zero;
demonstração das origens e aplicações de recursos;
demonstração das variações patrimoniais;
anexo de riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino está previsto no texto da Lei Complementar nº 101/2000, devendo sua publicação ser realizada juntamente com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
o Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
o Anexo de Metas Fiscais deverá ser elaborado pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios abrangendo, tanto o Poder Executivo, quanto os Poderes Legislativo e Judiciário;
no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculos; evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios; avaliação da situação financeira e atuarial e demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei Orçamentária Anual.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é correto afirmar que:
são consideradas como despesas obrigatórias de caráter continuado, as despesas correntes e de capital derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
na apuração da Despesa com Pessoal devem ser computadas as despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas estatais dependentes, devendo ser excluídas as despesas com pessoal decorrentes de indenização por demissão, de incentivos à demissão voluntária e de sentença judicial ocorridas a qualquer tempo;
não se equiparam as operações de crédito, assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
a realização de operações de crédito por antecipação de receita depende de verificação pelo Ministério a Fazenda dos limites e condições para realização;
os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, incluídos as que se refiram a despesas destinadas ao serviço da dívida, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo Presidente da República em maio de 2000, estabelece, entre outras disposições, que:
o superávit primário do setor público consolidado não pode exceder a 4,25% do PIB a cada ano fiscal;
a União e os Estados ficam obrigados a cumprir todas as disposições da Lei, tendo os Municípios tratamento diferenciado;
em caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o ente ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, exceto no que tange a despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida;
o Banco Central não poderá comprar direta e livremente títulos emitidos pelos Estados e Municípios, mas apenas os emitidos pela União.
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