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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem instrumentos de transparência da gestão fiscal
os quadros de detalhamento da despesa
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
as tomadas de contas especiais.
as tomadas de contas anuais.
as tomadas de contas extraordinárias.
Instruções: As questões de números 35 e 36 baseiam-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de 04/05/2000).
Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de 60% para a União.
II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário.
III. Na verificação do atendimento dos limites referentes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária.
IV. As despesas com pessoal, decorrentes de sentenças judiciais referentes ao período anterior da apuração, devem ser incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e II.
I, II e IV.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
Instruções: As questões de números 35 e 36 baseiam-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de 04/05/2000).
No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,
à concessão de garantia e à operação de crédito.
à dívida pública consolidada e à operação de crédito.
ao refinanciamento da dívida imobiliária e à assunção ou confissão de dívidas.
ao financiamento da dívida imobiliária e à dívida pública fundada.
à dívida pública mobiliária e à concessão de garantia.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2003
A Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo Presidente da República em 19 de outubro de 2000, estabelece:
os limites de gastos e regras para endividamento apenas para o poder Executivo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para o poder Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios;
exclui a Câmara de Vereadores das Capitais, já que elas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas dos Estados;
não estabelece limites para o Congresso Nacional, nem para o Supremo Tribunal Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da Lei Complementar n.º 101, julgue os itens subseqüentes.
Considerando que essa lei dispõe que a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, é correto afirmar que esta disposição aplica-se tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da Lei Complementar n.º 101, julgue os itens subseqüentes.
Quando acarretar aumento de despesa, a criação de um projeto que visa ao aperfeiçoamento da ação governamental deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro deste projeto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subseqüentes.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da Lei Complementar n.º 101, julgue os itens subseqüentes.
É nulo o ato que provoca aumento de despesa com pessoal quando ele ocasiona a inobservância do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da Lei Complementar n.º 101, julgue os itens subseqüentes.
A dívida pública representada por títulos emitidos pela União não faz parte da dívida pública mobiliária.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
É permitida a realização de operação entre uma instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que os valores pretendidos não se destinem a financiar despesas correntes ou a refinanciar dívidas contraídas com outras instituições que não a própria instituição concedente
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei strictu senso.
Há limites expressos para a despesa com pessoal, sendo que a Administração Municipal pode usar até 50% (cinqüenta por cento) do seu orçamento para o pagamento dos funcionários públicos municipais.
É nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:
2% da receita corrente bruta;
6% da receita de capital;
0,6% da receita corrente líquida;
3% da receita total;
2,5% da despesa corre
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