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Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Brasil está convivendo com uma nova lei penal, a Lei nº 10.028, de 19/10/2000. Essa lei descreve mais de cem tipos de conduta dos agentes públicos que representam transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece, para parte delas, penas que, conforme a infração, vão de multa pecuniária - incidente até sobre vencimentos anuais do agente - até às privativas de liberdade - detenção ou reclusão, variáveis de seis meses até oito anos. As infrações para as quais essa lei estabelece a pena de reclusão incluem
ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
O Anexo de Riscos Fiscais, previsto na Lei Complementar nº 101/00:
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Uma das preocupações ao se elaborar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece limites para os gastos com pessoal no poder público, em todos os níveis da Federação. Para isso, foram estabelecidos conceitos mais precisos, limites numéricos para os poderes por esfera federativa e formas para ajuste aos limites estabelecidos, caso sejam ultrapassados. Nesse contexto e com base no disposto na LRF, julgue os itens a seguir.
Entende-se por despesa total com pessoal o somatório das despesas, com quaisquer espécies remuneratórias, de ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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Uma das preocupações ao se elaborar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece limites para os gastos com pessoal no poder público, em todos os níveis da Federação. Para isso, foram estabelecidos conceitos mais precisos, limites numéricos para os poderes por esfera federativa e formas para ajuste aos limites estabelecidos, caso sejam ultrapassados. Nesse contexto e com base no disposto na LRF, julgue os itens a seguir.
A despesa total com pessoal é apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
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Uma das preocupações ao se elaborar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece limites para os gastos com pessoal no poder público, em todos os níveis da Federação. Para isso, foram estabelecidos conceitos mais precisos, limites numéricos para os poderes por esfera federativa e formas para ajuste aos limites estabelecidos, caso sejam ultrapassados. Nesse contexto e com base no disposto na LRF, julgue os itens a seguir.
Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, não serão computadas, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, relativas a incentivos à demissão voluntária, ou as decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.
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Uma das preocupações ao se elaborar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece limites para os gastos com pessoal no poder público, em todos os níveis da Federação. Para isso, foram estabelecidos conceitos mais precisos, limites numéricos para os poderes por esfera federativa e formas para ajuste aos limites estabelecidos, caso sejam ultrapassados. Nesse contexto e com base no disposto na LRF, julgue os itens a seguir.
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o percentual de participação do Poder Legislativo nas despesas de pessoal, referentemente às receitas correntes líquidas, será acrescido de 0,4% — alcançando 3,4% — e o do Poder Executivo reduzido em igual percentual, totalizando 48,6%.
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Uma das preocupações ao se elaborar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece limites para os gastos com pessoal no poder público, em todos os níveis da Federação. Para isso, foram estabelecidos conceitos mais precisos, limites numéricos para os poderes por esfera federativa e formas para ajuste aos limites estabelecidos, caso sejam ultrapassados. Nesse contexto e com base no disposto na LRF, julgue os itens a seguir.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, se expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
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Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. A LRF prevê que, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, estando o Poder Executivo autorizado a restringir os valores financeiros se os demais poderes e o Ministério Público não promoverem essa limitação no prazo estipulado, tendo o STF, em sede de ADIn, confirmado a eficácia dessa disposição legal.
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Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. O STF deferiu pedido de medida cautelar, em sede de ADIn, suspendendo os efeitos do dispositivo da LRF que estabelece repartição dos limites globais de despesa com pessoal entre os poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, sob o argumento de que a Constituição da República não autoriza a imposição de limites de despesa por Poder, mas apenas por esfera de governo.
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Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. O STF indeferiu pedido de medida cautelar contra dispositivo da LRF que veda a realização de transferências voluntárias para o ente político que se revelar negligente com a arrecadação de seus próprios impostos, por considerar que esse dispositivo não é incompatível com as restrições constitucionais que vedam a retenção dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios.
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