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Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um tipo de despesa, suscetível de redefinição para adequar a equação da despesa total e também, criar critérios para a ocupação de cargos, de gerenciamentos nas secretarias, a fim de evitar ingerências políticas. A que tipo de despesas estamos nos referindo?
Despesas com pessoal.
Despesas com investimentos.
Despesas com subvenções sociais.
Despesas com juros da dívida.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a recondução da dívida aos limites.
O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará, também, proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a geração da despesa pública.
Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Considera-se compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
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