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A NR-18 - Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, item 18.28.2, determina que o Treinamento Admissional deve ter carga horária mínima de:
8 (oito) horas;
6 (seis) horas;
9 (nove) horas;
4 (quatro) horas;
5 (cinco) horas.
Sabe-se que as ferramentas manuais, cujas quinas sejam duras ou vivas, precipitam as lesões na fáscia palmar e nos sulcos ósseos dos dedos por onde correm os tendões, podendo levar a um tipo de tendinite denominada:
tendinite de Reye;
tendinite de Turner;
tendinite de Sodoku;
tendinite do desfiladeiro;
tenossinovite estenosante.
A NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - assegura ao trabalhador que trabalhe em condições de periculosidade um adicional de:
10 % (dez por cento);
20 % (vinte por cento);
30 % (trinta por cento);
40 % (quarenta por cento);
50 % (cinqüenta por cento).
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração:
inferior a 1 (hum) segundo, a intervalos inferiores a 1 (hum) segundo;
superior a 1 (hum) segundo, a intervalos inferiores a 1 (hum) segundo;
superior a 2 (dois) segundos, a intervalos superiores a 2 (dois) segundos;
inferior a 1 (hum) segundo, a intervalos superiores a 1 (hum) segundo;
De acordo com a NR-7/PCMSO, em seu item 7.4.3.3, o exame médico de Retorno ao Trabalho, de trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser realizado obrigatoriamente:
no 1º (primeiro) dia de volta ao trabalho;
no 2º (segundo) dia de volta ao trabalho;
em até 7 (sete) dias de volta ao trabalho;
em até 30 (trinta) dias de volta ao trabalho;
em até 10 (dez) dias de volta ao trabalho.
A NR-17 Ergonomia - preconiza que, nas atividades de processamento de dados, deve haver, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, no mínimo, uma pausa de:
10 (dez) minutos para cada 60 (sessenta) minutos trabalhados;
15 (quinze) minutos para cada 40 (quarenta) minutos trabalhados;
5 (cinco) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados;
5 (cinco) minutos para cada 60 (sessenta) minutos trabalhados;
10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.
O exame complementar e a periodicidade, previstos no Quadro II, da NR-7, para trabalhos com exposição a aerodispersóides fibrogênicos, deverá ser realizado de acordo com a opção:
RX de Tórax em PA, Perfil e lordótico - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;
RX de Tórax em PA - admissional e bienal, Espirometria - admissional e bienal;
RX de Tórax em PA - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;
RX de Tórax em PA - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;
Trabalhador que exerça sua atividade exposto à radiação ionizante deverá realizar, na admissão e semestralmente (NR-7/PCMSO, Quadro II, Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns Riscos à Saúde), o seguinte exame complementar:
ácido metil-hipúrico;
hemograma completo e contagem de plaquetas;
ácido mandélico;
metahemoglobina;
testosterona total.
A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de:
30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;
60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse;
45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da posse;
15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse;
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o acidente do trabalho é equiparado a doença:
degenerativa;
endêmica;
inerente a grupo etário;
profissional e do trabalho;
que não produza incapacidade laborativa.
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