Questões de Medicina da Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF)

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A NR-18 - Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, item 18.28.2, determina que o Treinamento Admissional deve ter carga horária mínima de:

  • A.

    8 (oito) horas;

  • B.

    6 (seis) horas;

  • C.

    9 (nove) horas;

  • D.

    4 (quatro) horas;

  • E.

    5 (cinco) horas.

Sabe-se que as ferramentas manuais, cujas quinas sejam duras ou vivas, precipitam as lesões na fáscia palmar e nos sulcos ósseos dos dedos por onde correm os tendões, podendo levar a um tipo de tendinite denominada:

  • A.

    tendinite de Reye;

  • B.

    tendinite de Turner;

  • C.

    tendinite de Sodoku;

  • D.

    tendinite do desfiladeiro;

  • E.

    tenossinovite estenosante.

A NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - assegura ao trabalhador que trabalhe em condições de periculosidade um adicional de:

  • A.

    10 % (dez por cento);

  • B.

    20 % (vinte por cento);

  • C.

    30 % (trinta por cento);

  • D.

    40 % (quarenta por cento);

  • E.

    50 % (cinqüenta por cento).

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração:

  • A.

    inferior a 1 (hum) segundo, a intervalos inferiores a 1 (hum) segundo;

  • B.

    superior a 1 (hum) segundo, a intervalos inferiores a 1 (hum) segundo;

  • C.

    superior a 2 (dois) segundos, a intervalos superiores a 2 (dois) segundos;

  • D.

    inferior a 1 (hum) segundo, a intervalos superiores a 1 (hum) segundo;

  • E. inferior a 1 (hum) segundo, a intervalos superiores a 2 (dois) segundos.

De acordo com a NR-7/PCMSO, em seu item 7.4.3.3, o exame médico de Retorno ao Trabalho, de trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser realizado obrigatoriamente:

  • A.

    no 1º (primeiro) dia de volta ao trabalho;

  • B.

    no 2º (segundo) dia de volta ao trabalho;

  • C.

    em até 7 (sete) dias de volta ao trabalho;

  • D.

    em até 30 (trinta) dias de volta ao trabalho;

  • E.

    em até 10 (dez) dias de volta ao trabalho.

A NR-17 – Ergonomia - preconiza que, nas atividades de processamento de dados, deve haver, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, no mínimo, uma pausa de:

  • A.

    10 (dez) minutos para cada 60 (sessenta) minutos trabalhados;

  • B.

    15 (quinze) minutos para cada 40 (quarenta) minutos trabalhados;

  • C.

    5 (cinco) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados;

  • D.

    5 (cinco) minutos para cada 60 (sessenta) minutos trabalhados;

  • E.

    10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.

O exame complementar e a periodicidade, previstos no Quadro II, da NR-7, para trabalhos com exposição a aerodispersóides fibrogênicos, deverá ser realizado de acordo com a opção:

  • A.

    RX de Tórax em PA, Perfil e lordótico - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;

  • B.

    RX de Tórax em PA - admissional e bienal, Espirometria - admissional e bienal;

  • C.

    RX de Tórax em PA - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;

  • D.

    RX de Tórax em PA - admissional e anual, Espirometria - admissional e bienal;

  • E. RX de Tórax em PA - admissional e semestral, Espirometria - admissional e bienal.

Trabalhador que exerça sua atividade exposto à radiação ionizante deverá realizar, na admissão e semestralmente (NR-7/PCMSO, Quadro II, Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns Riscos à Saúde), o seguinte exame complementar:

  • A.

    ácido metil-hipúrico;

  • B.

    hemograma completo e contagem de plaquetas;

  • C.

    ácido mandélico;

  • D.

    metahemoglobina;

  • E.

    testosterona total.

A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego – preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de:

  • A.

    30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;

  • B.

    60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse;

  • C.

    45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da posse;

  • D.

    15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse;

  • E. 20 (vinte) dias, contados a partir da data da posse.

De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o acidente do trabalho é equiparado a doença:

  • A.

    degenerativa;

  • B.

    endêmica;

  • C.

    inerente a grupo etário;

  • D.

    profissional e do trabalho;

  • E.

    que não produza incapacidade laborativa.

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