Questões de Odontologia

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Uma criança de 4 anos de idade, afebril e em bom estado geral compareceu para tratamento de urgência em função do surgimento de um nódulo de consistência amolecida e coloração amarelada, medindo 1 cm de diâmetro, localizado na região vestibular do dente 85. À palpação do nódulo, houve a saída de secreção purulenta. A mãe informou que, há três meses, a criança havia passado por um atendimento de urgência, e na ocasião, havia sido colocada apenas uma “massinha no dente”.

Com relação a esse caso clínico e aos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir. 
Trata-se de abscesso dento-alveolar agudo, cujo tratamento deve ser realizado por meio da antibioticoterapia, com amoxicilina durante sete dias ou azitromicina durante três dias e, posteriormente, a endodontia do 85.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
Considerando-se que uma das principais vias de contaminação do profissional de saúde é no momento de desparamentação, a sequência de desparamentação recomendada é: retirar as luvas; higienizar as mãos; retirar o protetor facial; retirar os óculos; retirar o gorro; retirar o avental; higienizar as mãos; retirar a máscara N95/PFF2; e higienizar as mãos.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
É indicado o uso de máscara cirúrgica sobre a máscara N95/PFF2 ou equivalente, para estender o tempo de uso.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
O gorro colocado após a máscara permite uma maior proteção dos elásticos da máscara N95/PFF2 ou equivalente.

Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei no 13.989/2020, e o Ministério da Saúde publicou a Portaria no 467/2020, que autorizam e regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar intepretações e utilização indevidas no exercício da Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução do CFO no 226/2020.

Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020, julgue os itens a seguir.
O exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico está autorizado durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei no 13.989/2020, e o Ministério da Saúde publicou a Portaria no 467/2020, que autorizam e regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar intepretações e utilização indevidas no exercício da Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução do CFO no 226/2020.

Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020, julgue os itens a seguir.
É permitido o telemonitoramento realizado por cirurgião-dentista, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
A assistência odontológica apresenta um risco moderado para a disseminação do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) pela alta carga viral presente nas vias aéreas superiores dos pacientes infectados, devido à grande possibilidade de exposição aos materiais biológicos, proporcionada pela geração de gotículas e aerossóis, e pela proximidade que a prática exige entre profissional e paciente.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
Para assegurar a qualidade e renovação do ar, é recomendável a manutenção das janelas abertas, a fim de se garantir a renovação do ar nos ambientes, enquanto a utilização de sistema de climatização sem exaustão é desaconselhável.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
Considerando que o tempo de permanência do novo coronavírus (SARS-CoV-2) pode ser de duas horas a nove dias nas diversas superfícies, em temperatura ambiente, a desinfecção das superfícies deve ser realizada com álcool a 70%, mas não com substâncias contendo cloro.

A pandemia de Covid-19 gerou a necessidade de se repensar protocolos de biossegurança, de controle de infecção e de segurança do paciente em todos os serviços de saúde, com impacto significativo para o atendimento odontológico, tanto que a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 4/2020 apresenta, no respectivo anexo 4, medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) na assistência odontológica.

Considerando as recomendações da Nota Técnica e os conhecimentos de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, julgue os itens a seguir. 
As mãos dos profissionais que atuam em serviços de saúde podem ser higienizadas utilizando-se água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.

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