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AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação, a melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e no aprimoramento das operações e resultados de uma organização.
O objetivo geral da auditoria interna é avaliar e prestar ajuda à alta Administração e desenvolver adequadamente suas atribuições, proporcionando-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, acerca das atividades examinadas.
O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da organização na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:
Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais;
Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes;
Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da organização e da sua proteção contra todo tipo de perda;
Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da organização;
Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades;
Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da organização;
Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos. Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da direção ou a diretoria máxima da entidade, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições.
Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente. Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico, diretamente sob a direção maior da organização, não é em si, apenas, uma adequada resposta à existência de independência e autonomia através do suporte da direção.
A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações organizacionais. A auditoria interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para efeito do bom controle Interno.
Por Ibraim Lisboa. Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/32j2mQB.
Leia o texto 'AUDITORIA INTERNA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com o texto, determinar a extensão do cumprimento das normas, a eficácia dos planos e impedir o cumprimento dos procedimentos vigentes são atividades que podem ser realizadas no âmbito de uma auditoria interna.
II. Segundo o texto, determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da organização, é uma das atividades que pode ser realizada no âmbito de uma auditoria interna.
III. Revisar e avaliar a eficácia, a suficiência e a aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais, assim como mapear e identificar oportunidades de contribuir para a qualidade de vida do cidadão, são atividades mandatórias que devem ser realizadas no âmbito de qualquer auditoria interna, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A perícia contábil extrajudicial é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário, de acordo com o texto.
II. Segundo o texto, a perícia contábil judicial é responsável pela análise de riscos e expectativas, principalmente na Administração Pública e nos fundos de pensão municipais, através do uso de conhecimentos específicos de matemática, estatística e finanças, para obter uma otimização dos custos e processos operacionais da entidade.
III. No caso das perícias voluntárias, não é necessário que haja uma disputa entre as partes interessadas em comum acordo, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Na perícia arbitral, deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente, cujos custos serão pagos pelo réu ou pela parte declarada perdedora do processo judicial, de acordo com o texto.
II. As perícias voluntárias são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo, de acordo com o texto.
III. De acordo com o texto, na perícia arbitral, as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, cabendo ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A perícia contábil extrajudicial pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais. Em ambos os casos, o perito deve ser um profissional devidamente designado e instruído por um representante do judiciário.
III. A perícia contábil judicial é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Na perícia contábil judicial, o perito é responsável por fazer uma análise criteriosa dos documentos a ele entregues, reunir os dados consolidados sobre as ações e processos e, por fim, encobrir sua opinião através de um parecer sucinto, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que a perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz, por uma empresa particular ou por um representante do poder Executivo municipal. Nesse tipo de perícia, busca-se analisar e compreender as nuances relacionadas com uma disputa administrativa em relação a um bem ou serviço público que foi mal executado.
III. Na perícia contábil judicial, se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Segundo o texto, as informações da perícia contábil judicial são anexadas ao processo e tolhem a capacidade do juiz de tomar decisões coerentes com os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade.
II. Na perícia contábil judicial, com a indicação de um assistente técnico pelas partes, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés, de acordo com o texto.
III. A perícia no âmbito estatal inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU), de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação, de acordo com o texto.
II. A perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado, tais como as secretarias municipais, as empresas comerciais, os tribunais, os institutos independentes e as organizações sem fins lucrativos de um modo geral, de acordo com o texto.
III. Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio do código penal e de outras regulamentações que determinam a forma e a publicidade dos atos públicos em relação a informações sigilosas, de acordo com o texto.
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