Lista completa de Questões de Psicologia do ano 2016 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Com relação ao transtorno de ansiedade de separação, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da esquizofrenia.
Com relação ao transtorno do estresse pós-traumático, assinale a opção correta.
No que concerne ao transtorno de personalidade antissocial, assinale a opção correta.
A respeito do transtorno depressivo persistente, assinale a opção correta.
Paulo e Simone estão separados desde quando a filha, Nina, possuía alguns meses de idade. Passaram-se alguns anos e, na maioria das vezes em que o pai buscava a filha nos finais de semana, havia intensos bate-bocas entre ele e a mãe. Assim, Nina passou a resistir ao contato com o pai, que, por sua vez, ajuizou uma ação na qual acusa Simone de alienação parental. De acordo com a lei da alienação parental (12.318/2010):
I. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com esse.
II. Uma forma exemplificativa de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, é a omissão deliberada ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
III. A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
Está correto o que se afirma em:
Roberto e Fernanda, que possuem dois filhos em comum, separaram-se recentemente. Ele ajuizou uma ação de guarda compartilhada, mas Fernanda ainda possui muitas dúvidas, demonstrando desconhecer o texto legal que dispõe sobre essa modalidade de guarda. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
No Brasil, a proteção à criança e ao adolescente é garantida por lei, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, nas instituições, a defesa de seus direitos costuma se apoiar em referenciais tradicionalmente criminalizadores da família. Quando a criança ou o adolescente não se encontra em condições tidas por especialistas como normais, o Estado reservalhes abrigos ou estabelecimentos de medida socioeducativa, procedimento visto como proteção, embora lhes seja imposto um modelo instituído de assistência. Em nome da proteção, encontramos, assim, uma racionalidade política que, segundo Foucault, ocorre às expensas do sistema jurídico da lei e que procura regular a vida humana, cujo foco é a população vista enquanto fonte de riqueza. Tal lógica é chamada por Foucault de:
Após a queda da ditadura comunista em dezembro de 1989, as imagens dos orfanatos e hospitais romenos onde se amontoavam mais de 100 mil crianças rodaram o mundo, revelando as consequências desastrosas dos maus tratos, negligência e privação emocional e social prolongada a que eram submetidas crianças abandonadas e institucionalizadas desde tenra idade.
São providências que devem ser adotadas pelas entidades de acolhimento no Brasil, para minimizar os danos emocionais da medida:
Os artigos que tratam da Habilitação de Pretendentes para Adoção e da colocação em família substituta estabelecem a obrigatoriedade do estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício da paternidade, destacando que não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
De acordo com essa avaliação e com a legislação vigente, NÃO poderá ter acolhido o pedido de habilitação para adoção o pretendente:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...