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Uma união aduaneira pressupõe
a livre movimentação de bens, capital e mãode- obra e a adoção de uma tarifa externa comum entre dois ou mais países
a uniformização, por dois ou mais países, do tratamento aduaneiro a ser dispensado às importações de terceiros países, mesmo sem a adoção de um regime de livre comércio internamente.
a existência de uma área de preferências tarifárias entre um grupo de países e a harmonização das disciplinas comerciais aplicáveis ao comércio mútuo.
a liberalização do comércio entre os países que a integram e a adoção de uma tarifa comum a ser aplicada às importações provenientes de terceiros países.
a completa liberalização dos fluxos de comércio entre um grupo de países e a coordenação de políticas macroeconômicas
O Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul (Mercosul) integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, enuncia como principal objetivo:
o estabelecimento de um mercado comum entre os quatro países até dezembro de 1994
a criação de uma área de livre-comércio até o ano 2000.
o estabelecimento de uma união aduaneira a partir de janeiro de 1995.
a implantação de uma área de preferências tarifárias a partir de 26 de março de 1991.
a imediata implantação de uma área de livre comércio que serviria de base para o estabelecimento de um mercado comum no prazo de dez anos.
No presente, o sistema multilateral de comércio está conformado pelo(a)
Acordo de Livre Comércio das Américas (ALCA) e pela União Européia
Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), celebrado no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
Sistema Geral de Preferências
Organização Internacional do Comércio (OIC).
Organização Mundial de Comércio, tendo como pilar o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), tal como revisto em 1994
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no tocante ao comércio internacional, envolve temas como:
sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação do sistema de regras comerciais definido multilateralmente.
identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a superação de entraves à plena inserção no comércio internacional.
geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre países em desenvolvimento.
identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de investimentos.
implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio, de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
Com o surgimento do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), iniciou-se um movimento de progressiva liberalização das trocas comerciais em escala global; ainda, após mais de cinco décadas, o protecionismo subsiste e apresenta-se sob novas roupagens. São exemplos de formas contemporâneas de protecionismo observadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC):
restrições ao investimento e cláusulas sociais nos acordos de integração.
o recurso abusivo a medidas anti-dumping e à concessão de subsídios à produção e à exportação.
a adoção de quotas e outras restrições de natureza quantitativa.
arranjos preferenciais bilaterais e acordos regionais de integração.
direitos compensatórios e regras sobre direitos de propriedade intelectual.
Lançada em novembro de 2001, em Conferência Ministerial celebrada em Doha, Quatar, a atual rodada de negociações multilaterais da Organização Mundial do Comércio foi batizada de Rodada do Desenvolvimento. No tocante ao desenvolvimento, o objetivo de tais negociações é:
promover condições para a participação dos países em desenvolvimento no crescimento do comércio internacional em níveis compatíveis com suas necessidades de desenvolvimento econômico.
definir formas de corrigir e compensar os países em desenvolvimento pela deterioração dos termos de intercâmbio e promover estratégias de industrialização de suas economias
abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos mercados norte-americano, japonês e europeu em particular.
estabelecer cotas e preferências para as exportações de manufaturas dos países em desenvolvimento, particularmente nos setores em que são menos competitivos internacionalmente.
definir mecanismos para a progressiva eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias que restringem as exportações dos países em desenvolvimento no primeiro mundo.
No presente, os membros da Organização Mundial do Comércio totalizam 146, o que, ademais da extensão de sua agenda comercial, torna muito complexas as rodadas de negociações multilaterais conduzidas em seu âmbito. Em tais rodadas, as decisões são tomadas por:
maioria simples
maioria qualificada
consenso
single undertaking
voto de liderança
No marco da cooperação para o desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os países em desenvolvimento. O SGP consiste em:
suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento.
negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma vez definidas.
concessões tarifárias, outorgadas em base de não-reciprocidade, para exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-determinados.
sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT).
concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes.
O regime de livre comércio implantado no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) a partir de 01 de janeiro de 1995 alcançou o substancial do comércio entre os quatro países-membros. Persiste como exceção, dentro de tal regime, o comércio de:
automóveis e açúcar
gêneros agrícolas e aeronaves.
produtos de informática e bens de capital
carnes em geral e produtos eletroeletrônicos
produtos de telecomunicação e frangos.
Sobre o protecionismo, em suas expressões contemporâneas, é correto afirmar-se que:
tem aumentado em razão da proliferação de acordos de alcance regional que mitigam o impulso liberalizante da normativa multilateral.
possui expressão eminentemente tarifária desde que os membros da OMC acordaram a tarifação das barreiras não-tarifárias.
vem diminuindo progressivamente à medida que as tarifas também são reduzidas a patamares historicamente menores.
associa-se a estratégias defensivas dos países em desenvolvimento frente às pressões liberalizantes dos países desenvolvidos.
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