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As normas de precedência em cerimônias de caráter público, segundo Decreto Federal, afirmam que no respectivo Estado a precedência sobre as autoridades federais dar-se-á nessa ordem: 1. o governador. 2. o vice-governador. 3. o presidente da Assembleia Legislativa. 4. o presidente do Tribunal de Justiça. Para a composição correta segundo ordem de precedência dessas autoridades na mesa de honra de uma cerimônia, dar-se: Marque a opção CORRETA.
Ordem pela qual é estabelecida uma estrutura hierárquica de instituições, dirigentes, bandeiras, para que haja disciplina. A precedência é reconhecer a primazia de uma hierarquia sobre a outra, e tem sido, desde os tempos mais antigos. No Brasil, as Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência, são regulamentados pelo Decreto:
O Hino Nacional é um dos símbolos nacionais. Composto pelo poema de Joaquim Osório Duque Estrada e pela música de Francisco Manuel da Silva. (OLIVEIRA, 2000), afirma que o evento cívico é aquele que se realiza em comemoração às datas patrióticas ou cívicas, e a sua característica principal é a abertura obrigatória com o Hino Nacional, que poderá ser cantado ou apenas executado. Quando não cantado,
A) executa-se o Hino integramente, com repetição.
B) executa-se apenas a primeira parte do Hino.
C) executa-se apenas a segunda parte do Hino, com repetição.
D) executa-se o Hino com repetição da primeira parte.
Apesar da importância de se levar em conta a simplicidade nos eventos, não se pode desconsiderar as bases imprescindíveis para a sua realização, e pede montagem de mesa de honra que engloba normas, ritos e pompas. São o cerne de qualquer evento público ou empresarial, dando-lhes forma e conteúdo:
Suporte não obrigatório usado em cerimonias importantes, e que contém o nome da pessoa, grafado nas duas faces, colocado sobre a mesa de honra na frente da cadeira a ser ocupada pela autoridade, previamente designada, é denominado de:
A quebra de protocolo é o rompimento à pauta pré-estabelecida pelo cerimonial. Todo cuidado se deve ter quanto à quebra de protocolo nos momentos de pronunciamentos, pois somente o presidente da solenidade poderá fazê-lo; e como autoridade máxima presente à mesa,
Segundo Decreto Federal e Ordem geral de Precedência, há normas específicas, estabelecidas para chamar as autoridades a comporem a mesa de honra de uma solenidade, bem como regulamenta a quem primeiro deve dar início as falas na tribuna. Assim, a primeira autoridade a ser anunciada a ocupar a mesa de honra e, a primeira autoridade a dar início à fala na tribuna, são respectivamente,
A) do presidente, maior autoridade da mesa de honra; e da menor autoridade em hierarquia.
B) da menor autoridade em hierarquia; e do presidente, maior autoridade da mesa de honra.
C) da autoridade convidada; e da menor autoridade em hierarquia.
D) do presidente, maior autoridade da mesa de honra; e da autoridade convidada.
E) do presidente, maior autoridade da mesa de honra; e deste, o primeiro a falar na tribuna.
Os convites são instrumentos de comunicação e devem conter os elementos essenciais: quem convida, a finalidade do convite, local, data, hora, e, se for o caso, pedir confirmação e indicar o traje. É aconselhável usar somente expressões na língua portuguesa. Entretanto, há alguns que ainda usam termos estrangeiros como por exemplo, R.S.V.P que traduzido, quer dizer:
No caso da precedência de personalidades nacionais e estrangeiras, a colocação de Cardeais da Igreja Católica Romana, possíveis sucessores do Papa na ordem de precedência, apesar da separação da Igreja e do Estado em vigor no Brasil, é justificada com o argumento de que eles são de uma potência estrangeira (Santa Sé) e tem situação correspondente a de:
Precedência é a Ordem pela qual é estabelecida uma estrutura hierárquica de instituições, dirigentes, bandeiras, para que haja disciplina. Segundo Decreto Federal, a ordem de precedência nos Estados ocorre na seguinte ordem:
A) Governador do Estado; Vice-governador; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente do Tribunal de Justiça.
B) Governador do Estado; Vice-governador; Presidente do Tribunal de Justiça; Presidente da Assembleia Legislativa.
C) Governador do Estado; Presidente da Assembleia Legislativa; Vice-governador, Presidente do Tribunal de Justiça.
D) Governador do Estado; Presidente do Tribunal de Justiça Vice-governador; Presidente da Assembleia Legislativa.
E) Governador do Estado; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente do Tribunal de Justiça; Vicegovernador.