Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)

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Os desastres são quantificados em função dos danos e prejuízos em diferentes graus de intensidade. Assim, faz-se necessária a avaliação dos danos para identificar se é exigida a intervenção coordenada dos três níveis federativos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). Nesse aspecto, assinale a assertiva que contém dano com intensidade que exige cooperação dos três níveis do SINDEC.

  • A.

    Danos humanos, normalmente de caráter reversível e de recuperação menos difícil.

  • B.

    Danos sérios, intensos e graves, os quais são muito difi cilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas.

  • C.

    Danos ambientais suportáveis.

  • D.

    Danos materiais superáveis.

  • E.

    Danos que podem ser resolvidos pela comunidade afetada.

Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-03, que regulamenta Embargo e Interdição e indique a opção CORRETA.

I - Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

II - Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

III - A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

IV - O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

  • A.

    Nenhuma proposição está correta.

  • B.

    Apenas três proposições estão corretas.

  • C.

    Apenas duas proposições estão corretas.

  • D.

    Apenas uma proposição está correta.

  • E.

    Todas as proposições estão corretas.

De acordo com a Norma Regulamentadora − no 18 − NR-18 − Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, as instalações sanitárias devem

  • A.

    estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 120 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

  • B.

    ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-mofo, com pé direito mínimo de 2,20 m e área de circulação interna mínima de 1 m2 para cada 2 conjuntos de sanitários.

  • C.

    ter o local destinado ao vaso sanitário com área mínima de 1,00 m2 e ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm, além de divisórias com altura mínima de 1,80 m.

  • D.

    ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 15 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 12 trabalhadores ou fração.

  • E.

    ter os lavatórios ligados diretamente à rede de águas servidas, quando houver, instalados a uma altura de 0,70 m do piso e espaçamento mínimo entre si de 0,50 m.

Com fulcro na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações, EXCETO:

  • A.

    Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.

  • B.

    Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde.

  • C.

    O estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: medidas que eliminem ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnem a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.

  • D.

    Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

  • E.

    Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde, os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Uma empresa terceirizada foi contratada para prestar serviços de escavação e terraplenagem em uma obra de um prédio comercial. Vários trabalhadores se apresentaram para o trabalho entre eles, ajudantes, oficiais, encarregados, operadores de máquinas, operadores de equipamentos, soldadores e eletricistas. Todos os trabalhadores passaram por treinamento interno de prevenção de acidentes, receberam seus EPI’s, tiveram seus registros na empresa terceirizada verificados e estavam exercendo suas funções de carteira. Porém, após alguns dias de trabalho e durante uma vistoria de rotina ao canteiro, o fiscal de obras exigiu que todos, exceto os ajudantes, parassem suas atividades. O fiscal pôde fazer isso porque

  • A.

    qualquer trabalhador oficial, exceto ajudantes, precisa de registro na CIPA.

  • B.

    nenhum dos trabalhadores envolvidos na paralisação tinha mais que 6 meses de registro em carteira.

  • C.

    os trabalhadores em questão não tinham registro adequado de ASO.

  • D.

    a empresa não possuía representação no MTE em relação a seu SESMIT.

  • E.

    nem o PCMAT nem o PCMSO tinham o registro do nome dos empregados.

As operadoras de instalação e as empresas prestadoras de serviço a bordo de plataformas devem elaborar seus PPRA, obedecendo à regulamentação prevista na NR-9, devendo atender complementarmente às seguintes regras, EXCETO:

  • A.

    Cabe ao Operador da Instalação elaborar um PPRA por Plataforma, de acordo com o que preconiza a NR-9.

  • B.

    O Operador da Instalação deve repassar às empresas prestadoras de serviço a bordo, as informações oriundas do desenvolvimento do PPRA em cada plataforma, naquilo que disser respeito à atividade desenvolvida por elas.

  • C.

    As empresas prestadoras de serviço a bordo devem, com base nos dados recebidos do Operador da Instalação, complementando com levantamentos e informações específicas do processo de trabalho que realizam a bordo, elaborar e manter atualizado um PPRA para cada plataforma onde atuem.

  • D.

    A empresa prestadora de serviço que, ao desenvolver sua atividade, introduza risco não previsto no PPRA da plataforma deve informar a existência de tal risco ao Operador da Instalação, para que adote as medidas de controle adequadas.

  • E.

    Na elaboração do PPRA devem ser consideradas: as disposições da NR-5 quanto à participação dos trabalhadores e as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na Legislação Brasileira, sendo que, na sua ausência, não podem ser adotadas outras.

Consta na CLT que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de determinado documento que demonstre certa situação, poderá interditar estabelecimento ou embargar obra. Essa situação e esse documento são, respectivamente,

  • A.

    grau de risco elevado para o trabalhador; laudo de inspeção

  • B.

    grau de risco elevado para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico

  • C.

    grave e iminente risco para o trabalhador; laudo técnico

  • D.

    grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico

  • E.

    grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo de inspeção

Segundo a NR-23, é correto afirmar:

  • A.

    As escadas em espiral serão consideradas partes das saídas.

  • B.

    Portas giratórias serão permitidas em comunicações internas.

  • C.

    Os chuveiros automáticos (Splinklers) devem ter seus registros sempre fechados.

  • D.

    As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus.

  • E.

    O sentido de abertura da porta deverá ser para o interior do local de trabalho.

A técnica de identificação de perigos e análise de riscos que identifica sequências de acontecimentos que podem suceder um evento iniciador é:

  • A.

    AAF – Análise por Árvore de Falhas.

  • B.

    AAE – Análise por Árvore de Eventos.

  • C.

    AMI – Análise pela Matriz das Interações.

  • D.

    AAC – Análise pela Árvore das Causas.

  • E.

    APE – Análise Preliminar de Eventos.

Cada extintor de incêndio deverá ser inspecionado visualmente a cada:

  • A.

    mês.

  • B.

    dois meses.

  • C.

    três meses.

  • D.

    seis meses.

  • E. doze meses.
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