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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Os desastres são quantificados em função dos danos e prejuízos em diferentes graus de intensidade. Assim, faz-se necessária a avaliação dos danos para identificar se é exigida a intervenção coordenada dos três níveis federativos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). Nesse aspecto, assinale a assertiva que contém dano com intensidade que exige cooperação dos três níveis do SINDEC.
Danos humanos, normalmente de caráter reversível e de recuperação menos difícil.
Danos sérios, intensos e graves, os quais são muito difi cilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas.
Danos ambientais suportáveis.
Danos materiais superáveis.
Danos que podem ser resolvidos pela comunidade afetada.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 03 - Embargo ou Interdição - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-03, que regulamenta Embargo e Interdição e indique a opção CORRETA.
I - Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
II - Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
III - A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
IV - O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Nenhuma proposição está correta.
Apenas três proposições estão corretas.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas uma proposição está correta.
Todas as proposições estão corretas.
De acordo com a Norma Regulamentadora − no 18 − NR-18 − Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, as instalações sanitárias devem
estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 120 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-mofo, com pé direito mínimo de 2,20 m e área de circulação interna mínima de 1 m2 para cada 2 conjuntos de sanitários.
ter o local destinado ao vaso sanitário com área mínima de 1,00 m2 e ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm, além de divisórias com altura mínima de 1,80 m.
ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 15 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 12 trabalhadores ou fração.
ter os lavatórios ligados diretamente à rede de águas servidas, quando houver, instalados a uma altura de 0,70 m do piso e espaçamento mínimo entre si de 0,50 m.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Com fulcro na NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações, EXCETO:
Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.
Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde.
O estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: medidas que eliminem ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnem a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde, os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Uma empresa terceirizada foi contratada para prestar serviços de escavação e terraplenagem em uma obra de um prédio comercial. Vários trabalhadores se apresentaram para o trabalho entre eles, ajudantes, oficiais, encarregados, operadores de máquinas, operadores de equipamentos, soldadores e eletricistas. Todos os trabalhadores passaram por treinamento interno de prevenção de acidentes, receberam seus EPIs, tiveram seus registros na empresa terceirizada verificados e estavam exercendo suas funções de carteira. Porém, após alguns dias de trabalho e durante uma vistoria de rotina ao canteiro, o fiscal de obras exigiu que todos, exceto os ajudantes, parassem suas atividades. O fiscal pôde fazer isso porque
qualquer trabalhador oficial, exceto ajudantes, precisa de registro na CIPA.
nenhum dos trabalhadores envolvidos na paralisação tinha mais que 6 meses de registro em carteira.
os trabalhadores em questão não tinham registro adequado de ASO.
a empresa não possuía representação no MTE em relação a seu SESMIT.
nem o PCMAT nem o PCMSO tinham o registro do nome dos empregados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
As operadoras de instalação e as empresas prestadoras de serviço a bordo de plataformas devem elaborar seus PPRA, obedecendo à regulamentação prevista na NR-9, devendo atender complementarmente às seguintes regras, EXCETO:
Cabe ao Operador da Instalação elaborar um PPRA por Plataforma, de acordo com o que preconiza a NR-9.
O Operador da Instalação deve repassar às empresas prestadoras de serviço a bordo, as informações oriundas do desenvolvimento do PPRA em cada plataforma, naquilo que disser respeito à atividade desenvolvida por elas.
As empresas prestadoras de serviço a bordo devem, com base nos dados recebidos do Operador da Instalação, complementando com levantamentos e informações específicas do processo de trabalho que realizam a bordo, elaborar e manter atualizado um PPRA para cada plataforma onde atuem.
A empresa prestadora de serviço que, ao desenvolver sua atividade, introduza risco não previsto no PPRA da plataforma deve informar a existência de tal risco ao Operador da Instalação, para que adote as medidas de controle adequadas.
Na elaboração do PPRA devem ser consideradas: as disposições da NR-5 quanto à participação dos trabalhadores e as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na Legislação Brasileira, sendo que, na sua ausência, não podem ser adotadas outras.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 03 - Embargo ou Interdição - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Consta na CLT que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de determinado documento que demonstre certa situação, poderá interditar estabelecimento ou embargar obra. Essa situação e esse documento são, respectivamente,
grau de risco elevado para o trabalhador; laudo de inspeção
grau de risco elevado para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o trabalhador; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo de inspeção
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2011
Segundo a NR-23, é correto afirmar:
As escadas em espiral serão consideradas partes das saídas.
Portas giratórias serão permitidas em comunicações internas.
Os chuveiros automáticos (Splinklers) devem ter seus registros sempre fechados.
As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus.
O sentido de abertura da porta deverá ser para o interior do local de trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
A técnica de identificação de perigos e análise de riscos que identifica sequências de acontecimentos que podem suceder um evento iniciador é:
AAF Análise por Árvore de Falhas.
AAE Análise por Árvore de Eventos.
AMI Análise pela Matriz das Interações.
AAC Análise pela Árvore das Causas.
APE Análise Preliminar de Eventos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2011
Cada extintor de incêndio deverá ser inspecionado visualmente a cada:
mês.
dois meses.
três meses.
seis meses.
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