Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
A NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA estabelece que:
I - a empresa que está formando a CIPA pela primeira vez terá de promover treinamento para os membros titulares e suplentes antes de sua posse;
II - o treinamento para os membros da CIPA terá carga horária de vinte horas e será realizado dentro do horário normal de trabalho da empresa;
III - o empregador convocará eleições para escolha dos representantes dos empregados quarenta e cinco dias antes do término do mandato em vigor;
IV - a realização da eleição dos membros da CIPA ocorrerá, no mínimo, trinta dias antes do término do mandato da Comissão em exercício;
V - na eleição de membros titulares e suplentes, assumirão os candidatos mais votados e, em caso de empate, assumirá o que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, assinale a opção que apresenta, respectivamente, em quantas vias ela é emitida e qual via é encaminhada ao sindicato de classe do trabalhador.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Sobre o processo eleitoral da CIPA, é correto afirmar que
o Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias do inicio do pleito, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco dias) antes do término do mandato em curso.
a eleição deve ser realizada, no mínimo 15 (quinze) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
o processo eleitoral observará a faculdade de eleição por meios eletrônicos.
haverá garantia de emprego para todos os inscritos até a posse.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é correto afirmar que
os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem os trabalhadores filiados ao sindicato.
é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do representante do empregador, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
o empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares e suplentes o vice-presidente.
o Secretário da CIPA será indicado, de comum acordo entre os membros da CIPA, entre os componentes ou não da empresa, sendo, neste caso, necessária a concordância do empregador.
empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
O dimensionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – deve estar vinculada ao número total de empregados do estabelecimento
e de terceirizados e à atividade de maior risco da empresa.
e de terceirizados e ao número de acidentes ocorridos nos últimos 2 (dois) anos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
As ocorrências de acidentes do trabalho são comunicadas ao INSS através do preenchimento do documento denominado CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho. Sobre a CAT, é correto afirmar que
entende-se por subnotificação o registro duplo de uma mesma ocorrência de acidente.
por determinação legal, somente acidentes com afastamento obrigam o seu preenchimento.
em qualquer situação, deve ser entregue ao posto do INSS até o 1°dia útil após a ocorrência do acidente.
o próprio acidentado ou seus dependentes podem preenche-lo, na falta de comunicação por parte da empresa.
nos casos de doenças ocupacionais, deve-se preencher o CDT, para garantir os direitos dos trabalhadores e o recebimento do Auxílio-Doença.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela NR 5, que prevê as condições abaixo para seu funcionamento, EXCETO que:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Sobre o funcionamento da CIPA NÃO é correto afirmar:
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Se reunirá somente quando ocorrer acidente ou fato relevante associado à saúde e segurança do trabalhador.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Segundo a NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o prazo máximo para a realização do treinamento da CIPA em primeiro mandato é de:
30 dias a partir da data da posse.
30 dias a partir do final da apuração dos votos.
20 dias a partir da data da posse.
20 dias a partir do final da apuração dos votos.
20 dias a partir do registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Segundo a NR 05 cabe ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA no prazo mínimo de:
15 dias.
20 dias.
30 dias.
40 dias.
60 dias.
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