Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2014

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Considere o cenário descrito e as disposições da Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego. Considere, também, que o SESMT da empresa que emprega os mecânicos citados no texto recomendou ao empregador o uso de protetores auriculares a estes trabalhadores. Neste caso, é de responsabilidade dos mecânicos

  • A. usar o EPI apenas para a atividade a que se destina, zelando pela sua guarda e conservação.
  • B. resistir ao uso do EPI, pois tais equipamentos são desconfortáveis e não são proteções efetivas, pois 40% dos mecânicos ainda apresentam perda auditiva.
  • C. adquirir o EPI recomendado e utilizá-lo de forma adequada, para atender às recomendações do seu empregador.
  • D. responsabilizar-se pela substituição imediata sempre que o EPI estiver danificado, arcando com os custos deste processo.
  • E. utilizar o EPI somente quando julgar que o ruído esteja incomodando ou gerando desconforto.

Uma vez realizada a eleição para a composição da CIPA da empresa ALFA, a ata de eleição, ata de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias deverão estar integrados à documentação referente a este processo eleitoral. De acordo com a Norma Regulamentadora específica da CIPA, esta documentação deverá ser

  • A. protocolizada na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
  • B. mantida no estabelecimento da empresa para qualquer necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere à fiscalização.
  • C. protocolizada na Administração Regional de Segurança e Saúde do Trabalho − ARSS, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
  • D. protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego, para registro da CIPA.
  • E. entregue a cada membro efetivo e suplente da CIPA, em cópia, para que possam comprovar sua efetiva participação nesta Comissão quando acionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Considerando as disposições sobre a CIPA constantes na Norma Regulamentadora específica NR 5, a totalidade de componentes eleitos na sua composição para a empresa ALFA é

  • A. 10 membros efetivos e 12 membros suplentes, representando os empregados.
  • B. 12 membros efetivos e 10 membros suplentes, representando o empregador.
  • C. 24 membros efetivos e 20 membros suplentes, representantes dos empregados e do empregador.
  • D. 14 membros efetivos e 12 membros suplentes, representando os empregados.
  • E. 12 membros efetivos e 10 membros suplentes, representando os empregados.

A medição dos níveis de iluminamento previstos na NR 17 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. O instrumento utilizado para avaliação do nível de iluminância e a norma vigente para esta aplicação são, respectivamente,

  • A. Higrômetro e NBR 5419.
  • B. Psicrômetro e NBR ABNT 5413.
  • C. Luxímetro e NBR 5410.
  • D. Luxímetro e NBR ISO 8995-1.
  • E. Anemômetro e NBR 5444.

A técnica ou ferramenta mais adequada para análise de riscos em uma indústria química, para identificação de perigos e estudo das possíveis anomalias ou desvios de um projeto e na operação da instalação de projetos compostos por bombas, vasos de pressões e trocadores de calor, com aplicação das palavras-guia nos parâmetros de processo, é a:

  • A. Análise Preliminar de Risco − APR.
  • B. Técnica de Incidentes Críticos − TIC.
  • C. Análise de Operabilidade de Perigos − HAZOP.
  • D. Análise de Modos de Falhas e Efeitos − AMFE.
  • E. Análise Preliminar de Perigo − APP.

Um trabalhador fica exposto a vários níveis de pressão sonora, ou ruídos, durante a sua jornada de trabalho diário, sendo 95 dB(A) durante 1 hora de exposição, 80 dB(A) durante 3 horas de exposição, 90 dB(A) durante 2 horas e 85 dB(A) durante 2 horas. O resultado da exposição deste trabalhador, de acordo com o anexo 1 da NR 15, referente aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária, é de

  • A. 125,0% e a atividade não é caracterizada insalubre.
  • B. 125,0% e a atividade é caracterizada insalubre.
  • C. 100,0% e a atividade não é caracterizada insalubre.
  • D. 100,0% e a atividade é caracterizada insalubre.
  • E. 162,5% e a atividade é caracterizada insalubre.

  • A. R$ 2.051,10.
  • B. R$ 1.665,00.
  • C. R$ 1.800,00.
  • D. R$ 1.935,00.
  • E. R$ 1.908,00.

Um Técnico de Segurança do Trabalho, na instituição, identificou alguns agentes nocivos aos trabalhadores que não estavam contemplados no mapa risco: 1) iluminação inadequada, 2) umidade, 3) animais peçonhentos, 4) óleo solúvel em água e 5) pó em cima dos móveis. Estes riscos ocupacionais, de acordo com a sua natureza, são classificados, respectivamente, como risco

  • A. ergonômico, físico, de acidente, químico e químico.
  • B. ergonômico, de acidente, biológico, químico e biológico.
  • C. de acidente, biológico, biológico, de acidente e biológico.
  • D. de acidente, físico, de acidente, químico e químico.
  • E. de acidente, físico, biológico, químico e biológico.

Um técnico realizou uma avaliação ambiental coletando dez amostras no ambiente de trabalho de um funcionário exposto ao agente químico Álcool Etílico e as enviou para um laboratório de análises químicas. As avaliações foram realizadas em intervalos de, no mínimo, 20 minutos entre uma e outra. Das dez amostragens realizadas, 4 revelaram concentrações de 500 ppm, 3 amostras com 550 ppm, 2 amostras com 750 ppm e 1 amostra com 900 ppm. De acordo com o Anexo 11, da NR-15, essa substância tem limite de tolerância de 780 ppm e fator de desvio de 1,25. Analisando criticamente os dados, conclui-se que o valor máximo (VM), a concentração média (CM) e o grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, respectivamente, resultam em:

  • A. VM = 975 ppm, CM = 605 ppm e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização é o percentual mínimo de 10%.
  • B. VM = 975 ppm, CM = 605 ppm e o trabalhador não tem direito ao adicional de insalubridade.
  • C. VM = 975 ppm, CM = 675 ppm e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização é o percentual médio de 20%.
  • D. VM = 900 ppm, CM = 675 ppm e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização é o percentual médio de 40%.
  • E. VM = 780 ppm, CM = 675 ppm e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização é o percentual médio de 20%.

  • A. 90,0 dB (A).
  • B. 87,0 dB (A).
  • C. 87,3 dB (A).
  • D. 111,0 dB (A).
  • E. 174,0 dB (A).
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