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Para garantir segurança e conforto aos que trabalham nas edificações, deve-se observar o seguinte:
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva, garantindo a ausência de insolação.
Os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, com no mínimo 90 centímetros de altura, contados a partir do nível do pavimento.
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser sempre impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar quaisquer cargas móveis e fixas.
Em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, NÃO se pode afirmar que:
Deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Considera agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores ou fungos.
Considera agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.
Todo ano, convocam-se eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
Para atender ao que está estabelecido na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA), é necessário que
Na indústria da construção civil, as atividades de demolições são consideradas como de alto risco de acidentes. Para que essas atividades sejam feitas com segurança, determinadas orientações legais estabelecidas na NR 18 devem ser seguidas.
NÃO faz parte dessa norma a seguinte orientação:
Em relação ao processo histórico das diversas Leis que regulamentaram a questão dos Acidentes do Trabalho no Brasil, é incorreto afirmar:
A 1ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto Legislativo n0 3.724, de 15 de janeiro de 1919), baseava-se no conceito do risco profissional e no princípio da unicausalidade, o que a tornava bastante restritiva.
Na 2ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto n0 24.637, de 10 de julho de 1934), instituía-se como obrigação do empregador registrar em livro próprio todo acidente que levasse ao afastamento do acidentado de seu trabalho, bem como a comunicação do acidente à autoridade policial competente; e na ausência desta comunicação, a vítima ou terceiros poderiam fazê-la.
A 3ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto-Lei n0 7.036, de 10 de novembro de 1944), dava aos funcionários públicos não-estatutários e aos presidiários o direito de serem regidos pela mesma.
A 5ª Lei de Acidentes do Trabalho (Lei n0 5.316, de 14 de setembro de 1967), instituía os seguintes auxílios mensais: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão para os dependentes em casos de óbitos e pecúlio.
A 6ª Lei de Acidentes do Trabalho (Lei n0 6.367, de 19 de outubro de 1976, Regulamentada pelo Decreto n0 79.037, de 24 de dezembro de 1976), acabava com o recolhimento pelo INPS de 1,25% da contribuição para o seguro de acidentes do trabalho ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), para a prevenção de acidentes do trabalho.
O Método da Árvore de Causas (MAC), desenvolvido por especialistas franceses na década de 70, vem sendo amplamente utilizado como instrumento de investigação de acidentes do trabalho. A utilização deste método resulta no tipo de intervenção que pode ser denominada
O MAC baseia-se em relato subjetivo e genérico dos fatos envolvidos na ocorrência do acidente do trabalho a partir de lesões potenciais, identificando prospectivamente os fatores potencialmente desencadeadores do acidente.
De acordo com o MAC, o acréscimo de elemento que impeça a gênese do fator desencadeante do acidente é uma das formas de prevenção de novos acidentes.
Na utilização do MAC, à medida que nas "árvores", as ações propostas dirigem-se para fatos mais distantes do evento lesão, menor é o número de conseqüências indesejáveis decorrentes do acidente
Na investigação de acidente do trabalho utilizando o MAC, o ideal é que a investigação se processe logo após e no próprio local de ocorrência do acidente.
O MAC é uma metodologia de investigação preconizada pela Organização Internacional do Trabalho.
Podem-se classificar os indicadores biológicos em Tipos 1 e 2, onde o Tipo 1 corresponde aos indicadores biológicos de alto significado isoladamente, ou seja, concentrações da substância em líquido biológico maior do que o limite de tolerância biológica podem indicar um efeito adverso à saúde, e o Tipo 2, correspondendo aos indicadores que, quando em concentração em líquido biológico maior que o limite de tolerância biológica, indicam apenas a ocorrência de exposição recente, sem caracterização de efeito adverso à saúde.
Entre as opções abaixo, indique aquela que não corresponde à associação Agente de Exposição-Indicadores Biológicos do Tipo 1.
Anilina e Nitrobenzeno__________Meta-hemoglobinemia
Diclorometano________Carboxihemoglobina
Carbamatos ___________ Acetilcolinesterase
Benzeno e Fenol__________Fenol urinário
Cádmio_____________Beta 2-microglobulina
Um trabalhador procura o serviço médico de uma empresa apresentando os seguintes sinais e sintomas: cefaléia, náuseas, vertigem e tremores. Ele trabalha na destilaria de álcool anidro há 2 anos. Solicitado hemograma completo concluiu-se que o paciente apresentava anemia, plaquetopenia e leucopenia com particular diminuição de neutrófilos.
Frente ao quadro encontrado e à história ocupacional do paciente, o médico deve suspeitar de intoxicação por
álcool anidro
sulfeto de carbono
pentaclorofenol
ácido anidro sulfuroso
benzeno
Os efeitos do ruído sobre o organismo humano podem apresentar-se em vários níveis, causando quadros patológicos diferenciados. Sobre esses quadros é incorreto afirmar que a (o)
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) é conhecida por disacusia, hipoacusia ou surdez ocupacional
trauma acústico é, normalmente, resultado de exposição única com perda auditiva súbita.
mudança temporária do limiar auditivo é dependente da suscetibilidade individual, do tempo de exposição, da intensidade e da freqüência do ruído
PAIR corresponde a toda alteração do limiar auditivo que supere o valor de 40 dB, desde que o trabalhador apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatível
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) geralmente inicia-se nas células ciliadas do ouvido, associadas à percepção entre 2.000 e 8.000 Hz
Não constitui processo industrial / substância química com evidências epidemiológicas de potencial cancerígeno para os seres humanos e classificada pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) como
Inseticidas (arsênicos e compostos)
Indústria gráfica (álcool isopropílico)
Refinaria e purificação do níquel
Mineração subterrânea de hematita (exposição ao radônio)
Manufatura de móveis (poeira da madeira)
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