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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, a inspeção prévia constitui elemento capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, sendo realizada inspeção prévia em novas instalações, será expedida(o) pelo agente competente a(o)
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Perseu pretende estabelecer uma nova instalação em estabelecimento novo, cujo projeto foi encomendado a um engenheiro que é especialista em construções especiais. Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, deve obter aprovação perante o
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com relação à declaração prévia, considere:
I. Constitui, juntamente com a inspeção prévia, quando existir, elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. II. A empresa deverá encaminhar à Comissão Especial do Ministério do Trabalho o Memorial Descritivo de Obra como declaração prévia na inspeção por análise documental, quando a inspeção in loco não for possível de ser realizada. III. Faz parte da Declaração de Instalações a descrição completa das instalações e equipamentos, além da apresentação prévia ao órgão do Ministério do Trabalho, dos projetos de construção/reformas do referido local, além dos projetos de suas instalações. É correto o que consta emII e III, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Assinale a alternativa incorreta acerca das regras que regem a inspeção prévia e o embargo ou interdição.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, impedir ou limitar o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca da Norma Regulamentadora no 2 − NR 2 − Inspeção Prévia, considere:
I. Todo estabelecimento em funcionamento, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
II. O órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Concordâncias e Notificações de Instalações.
III. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
IV. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego os projetos de construção e respectivas instalações.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
A Norma Regulamentadora 2 aborda as Inspeções Prévias. Com fulcro nesta NR, analise.
I. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
II. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
III. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Auto de Vistoria das Condições Ambientais AVCA.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I, II
I, III
II, III
III
I, II, III
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base nas normas técnicas relativas à manutenção de edificações e aos procedimentos para esse fim, julgue os itens subsequentes.
No âmbito do sistema de manutenção, as inspeções técnicas, mas não as solicitações e reclamações dos usuários, são consideradas fontes de informações.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsequentes.
É obrigatório às empresas submeterem os projetos de construção e respectivas instalações à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
À luz da legislação referente a segurança e medicina do trabalho, julgue os itens de 73 a 78. Nesse sentido, considere que a sigla MTE, sempre que utilizada, se refere ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
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