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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.
Todo EPI deve apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito de equipamento de proteção individual (EPI), julgue os itens subsequentes.
Creme protetor de segurança não é considerado EPI contra agentes químicos na proteção dos membros superiores.
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A respeito de equipamento de proteção individual (EPI), julgue os itens subsequentes.
Se o empregado, após orientação sobre uso de EPI, recebe luvas de raspa de couro para manuseio de chapas de aço e, depois de 30 minutos de trabalho, se recusa a usar as luvas alegando calor e desconforto e dispensa o EPI, então, nessa situação, o empregado agiu em conformidade com a legislação.
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A respeito de equipamento de proteção individual (EPI), julgue os itens subsequentes.
Se as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, então essa é considerada uma situação em que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados EPIs adequados aos riscos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
Quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado
responsabilizar-se pela guarda e conservação.
responsabilizar-se pelo correto fornecimento.
efetuar a compra em caso de perda ou extravio.
solicitar a emissão do CA (Certificado de Aprovação).
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A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue os itens subsequentes.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados, com a participação do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
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Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
Entre as resposabilidades que o empregador tem, quanto ao EPI, incluem-se as seguintes: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
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Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
Equipamento conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários dispositivos associados, usado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
Quanto ao EPI, cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Durante inspeção de rotina, o técnico de segurança do trabalho aborda dois empregados executando limpeza de galeria do esgoto urbano sem equipamentos de proteção individual (EPI). Os trabalhadores alegaram ter pressa e que os equipamentos estavam nos seus armários, no vestiário.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Em situações como a descrita, o técnico de segurança deve alertar os empregados acerca da necessidade dos EPI, embora frisando que o uso é de cunho pessoal, ou seja, cada trabalhador usa quando desejar. Agindo dessa forma, o técnico estará cumprindo a legislação de segurança.
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