Questões sobre NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

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São classificados como agentes que conferem risco físico ao trabalhador, EXCETO:

  • A. Poeiras.
  • B. Vibração.
  • C. Umidade.
  • D. Radiação ionizante.
  • E. Pressões anormais.

Um operário, ao verificar que faltava energia no canteiro de obras para iniciar o funcionamento da betoneira, encontrou uma pedra no meio do helicoidal que misturava o cimento à areia, brita e água, e resolveu retirá-la. No momento em que entrou na máquina, a energia foi religada e o botão da máquina não havia sido desligado, ocasionando uma grave lesão em sua perna. A lesão não foi maior porque outro funcionário, operador da máquina, logo percebeu e impediu um acidente ainda mais grave. De acordo com a tabela 1 da NR 9, neste caso, a classe de risco a qual o empregado se expôs em seu ambiente de trabalho é:

  • A. Grupo 2 – Vermelho – Risco Químico.
  • B. Grupo 3 – Marrom – Risco Biológico.
  • C. Grupo 1 – Verde – Risco Físico.
  • D. Grupo 5 – Azul – Risco de Acidentes.
  • E. Grupo 4 – Amarelo – Risco Ergonômico.

Em uma empresa, foi feito um estudo comparativo entre dois grupos de trabalhadores: um exposto a um determinado risco físico, e outro não exposto a esse risco. O objetivo era analisar o surgimento de um determinado agravo à saúde e saber se está relacionado a essa exposição ao longo de um determinado período. Esse tipo de estudo é chamado de

  • A. coorte
  • B. ecológico
  • C. descritivo
  • D. transversal
  • E. caso-controle

No que se refere ao trabalho realizado em ferrovias e trens, o trabalhador

  • A. não deve permanecer nos trilhos, a menos que esteja executando algum trabalho.
  • B. deve permanecer sempre sozinho quando estiver nos trilhos.
  • C. não deve avisar os colegas de trabalho e supervisores sobre permanência nos trilhos.
  • D. deve manter-se despreocupado e desatento ao trabalhar sobre os trilhos.
  • E. não deve usar seus equipamentos de proteção individual quando estiver sobre os trilhos.

De acordo com a Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA pode ser:

  • A. Somente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
  • B. O SESMT ou qualquer pessoa ou equipe de pessoas que, à critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.
  • C. Somente um profissional da área de Segurança no Trabalho, seja em nível técnico ou superior.
  • D. Somente um profissional autorizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
  • E. Qualquer profissional desde que habilitado pelo SESMT.

É o programa que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais:

  • A. PCMSO
  • B. LTCAT
  • C. CIPA
  • D. PPRA

A empresa A.G.U.A. S/A, alocada em estabelecimento único, está desobrigada de contratar, em regime CLT, profissionais especializados para composição do SESMT, conforme disposições da NR 4. Sr. Leopoldo, presidente desta empresa, ficou preocupado quando recebeu um comunicado que lhe foi enviado pelo profissional designado a cumprir as disposições da NR 5, onde lhe foi informada a necessidade de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA. Imediatamente após tomar ciência deste fato, utilizando seus critérios de escolha, chamou o gerente de manutenção da empresa A.G.U.A. S/A e designou-o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do seu PPRA, pois considerou-o capaz de desenvolver as atividades dispostas na NR 9. O empresário estipulou prazo de 6 meses para que este gerente lhe apresentasse o primeiro documento-base como parte integrante do desenvolvimento deste programa. Considerando as disposições da NR 9, Sr. Leopoldo

  • A. deveria ter indicado um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico em segurança do trabalho, mesmo que contratado por regime diferenciado à CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissionais com estas formações podem desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
  • B. deveria ter indicado um engenheiro de segurança do trabalho, mesmo que contratado por regime diferenciado à CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissional com esta formação pode desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
  • C. acertou na indicação do gerente de manutenção como responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, pois qualquer pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR-9, pode realizar estas ações relacionadas a este programa.
  • D. deveria ter contratado um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico em segurança do trabalho, em regime CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissionais com estas formações podem desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
  • E. não precisa preocupar-se com o alerta do referido cipeiro, pois a desobrigação da empresa constituir o seu SESMT também a desobriga da elaboração e implementação do PPRA.

Avaliação do risco, o que constitui condição indispensável para o estabelecimento de medidas de segurança na utilização dos compostos químicos e por conseguinte a proteção dos indivíduos expostos. Isto é objetivo da:

  • A. Aerossolterapia.
  • B. Vigilância Sanitária.
  • C. Toxicocinestesia.
  • D. Toxicologia.

Um empregador, utilizando seus critérios de seleção (cumprindo suas responsabilidades definidas no item 1.7 da NR 1), determinou que o gerente de manutenção industrial de sua empresa é capaz de desenvolver todas as atividades dispostas na NR-9, designando-o como responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. O referido gerente designado, que atua como membro da CIPA há dez anos, conhece a área de segurança e saúde do trabalho em função de sua experiência como cipeiro. Ele ficou contente com suas novas atribuições, muito embora não tenha qualquer formação na área de segurança e saúde do trabalho, pois realizou ensino médio regular e curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial. Nestas condições, a designação do empregador foi

  • A. errada, pois ele deveria ser o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, não podendo designar essas atribui ções a terceiros.
  • B. errada, pois somente engenheiros de segurança do trabalho podem elaborar e implementar o PPRA.
  • C. correta, pois somente cipeiros, técnicos de segurança do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho podem elaborar e implementar o PPRA.
  • D. errada, pois somente o SESMT pode elaborar e im plementar o PPRA.
  • E. correta, pois indicou pessoa que, a seu critério, é capaz de desenvolver o disposto na NR-9.

São metodologias de análise de risco, EXCETO:

  • A. APR – What-if.
  • B. HAZOP – FMEA.
  • C. HAZOK – AAAFE.
  • D. AQR – AAF – AAE.
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