Questões sobre NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

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Há um patógeno, presente em uma substância infectante, que normalmente provoca doença grave em pessoas, mas que, de forma geral, não é transmissível de um indivíduo infectado para outro. Esse patógeno, para o qual há tratamento e profilaxia eficazes, é enquadrado no grupo de risco

  • A. 1
  • B. 2
  • C. 3
  • D. 4
  • E. 5

Segundo a redação dada ao texto pela Portaria SSST n.º 25/1994; preencha a lacuna referente ao item 9.1.5 da NR-09 e assinale a alternativa correta. “Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os __________________existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”

  • A. agentes físicos e químicos
  • B. agentes físicos, químicos e biológicos
  • C. agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
  • D. agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente
  • E. agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos

Um PPRA deve contemplar diversas medidas de controle, em que deverão ser estabelecidas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Essas medidas são necessárias, quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15.

Segundo a NR 9, medidas de controle são ainda necessárias quando

  • A. existirem mais de 20 acidentes de trajeto com afastamento no período de um ano.
  • B. o mapa de risco elaborado pela CIPA apontar riscos considerados altos para mais de 50% dos trabalhadores.
  • C. estudos ergonômicos apontarem a necessidade de adequação dos mobiliários nos ambientes de trabalho.
  • D. ficar, através do controle médico da saúde, caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
  • E. os valores para os limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists forem inferiores aos limites previstos na NR 15.

Dentre as atribuições dos integrantes do Serviço Especializado em Medicina e Engenharia de Segurança, SESMT, cita-se a de responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.

Nesse contexto, sobre o PPRA, o Engenheiro de Segurança deve orientar a empresa a assegurar-se de que todo e qualquer PPRA

  • A. tenha, obrigatoriamente, medições de iluminação.
  • B. tenha, obrigatoriamente, avaliação ergonômica dos ambientes.
  • C. tenha mecanismos para garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
  • D. adote as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
  • E. seja mantido pelo empregador ou instituição por um período mínimo de 25 anos.

O reconhecimento de risco é a fase da higiene do trabalho em que o higienista, utilizando seu julgamento profissional, detecta a existência dos agentes ambientais, estima suas concentrações ou intensidades para qualificar os riscos existentes na operação ou na atividade desenvolvida pelo trabalhador. As ferramentas e fontes de informações podem ser as mais diversas. São ações realizadas no reconhecimento de risco:

  • A. elaboração dos programas de SST, tais como PCMSO, PPRA, PCMAT, Implementação e análises de medidas preventivas e administrativas relacionadas às condições de trabalho e a descrição das atividades laborais desenvolvidas durante todo pacto laboral.
  • B. criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes utilizando ferramentas para análises de riscos, como APR e RAZOP, utilização de conhecimentos teóricos e práticos que caracterizem o risco ambiental e avaliação qualitativa do ambiente de trabalho.
  • C. caracterização do local de trabalho, caracterização da força de trabalho, caracterização dos agentes ambientais e a delimitação dos grupos GHE.
  • D. Inspeções de segurança periódicas, inspeções de segurança oficiais e inspeção de segurança de rotina.

As fases da Higiene Ocupacional foram incluídas na NR 9 como etapas a serem cumpridas no desenvolvimento do PPRA. A fase que inclui o dimensionamento da exposição dos trabalhadores a fim de comprovar a existência ou não de determinado risco no ambiente de trabalho corresponde à etapa de

  • A. antecipação
  • B. identificação
  • C. avaliação
  • D. controle
  • E. reconhecimento

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,

  • A. químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • B. químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • C. químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • D. químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • E. químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

A técnica ou ferramenta mais adequada para análise de riscos em uma indústria química, para identificação de perigos e estudo das possíveis anomalias ou desvios de um projeto e na operação da instalação de projetos compostos por bombas, vasos de pressões e trocadores de calor, com aplicação das palavras-guia nos parâmetros de processo, é a:

  • A. Análise Preliminar de Risco − APR.
  • B. Técnica de Incidentes Críticos − TIC.
  • C. Análise de Operabilidade de Perigos − HAZOP.
  • D. Análise de Modos de Falhas e Efeitos − AMFE.
  • E. Análise Preliminar de Perigo − APP.

O reconhecimento dos riscos ambientais, uma das etapas do processo de desenvolvimento do PPRA, inclui:

  • A. a descrição das possíveis sequelas à saúde dos trabalhadores.
  • B. o controle sistemático das situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação.
  • C. as medidas de eliminação e redução dos agentes prejudiciais à saúde.
  • D. a caracterização das atividades e do tipo de exposição.
  • E. a seleção do EPI a ser utilizado pelo trabalhador para controle dos riscos ambientais.

Um Técnico de Segurança do Trabalho, na instituição, identificou alguns agentes nocivos aos trabalhadores que não estavam contemplados no mapa risco: 1) iluminação inadequada, 2) umidade, 3) animais peçonhentos, 4) óleo solúvel em água e 5) pó em cima dos móveis. Estes riscos ocupacionais, de acordo com a sua natureza, são classificados, respectivamente, como risco

  • A. ergonômico, físico, de acidente, químico e químico.
  • B. ergonômico, de acidente, biológico, químico e biológico.
  • C. de acidente, biológico, biológico, de acidente e biológico.
  • D. de acidente, físico, de acidente, químico e químico.
  • E. de acidente, físico, biológico, químico e biológico.
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