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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), em seu Anexo II (Treinamento), estabelece dois tipos de cursos que devem ser realizados para trabalho em eletricidade. Esses cursos são chamados de Curso Básico e Curso Complementar. As cargas horárias mínimas dos respectivos cursos,emhoras, são respectivamente:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Conforme o item 10.7.8 da NR-10, que trata de equipamentos destinados ao trabalho de alta tensão, o equipamento que NÃO se enquadra na categoria de itens que precisam ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos é:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Segundo a Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade − proteção contra incêndio e explosão,
nas instalações elétricas de áreas classificadas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser utilizados dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.
os equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática terão dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.
os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
os serviços em instalações elétricas em áreas classificadas serão feitos por trabalhador habilitado e/ou por trabalhador/trabalhadores não habilitados, supervisionados por líder habilitado.
dispositivos de proteção com alarme e seccionamento automático, para prevenir sobretensões e sobrecorrentes, devem ser instalados em qualquer equipamento elétrico classificado como DAN 100 ou maior.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com base na Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores:
I. é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. II. é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. III. a capacitação só terá validade para a empresa que capacitou o trabalhador e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado, responsável pela capacitação. IV. os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos ao exame ocupacional de qualificação técnica para o trabalho. Está correto o que consta emI e II, apenas.
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Assinale a opção correta em relação à segurança nas instalações elétricas, de acordo com a NR-10.
Se não houver procedimento específico da instituição ou especificações do fabricante em relação a testes e ensaios periódicos para os equipamentos utilizados em alta tensão, esses devem ser realizados anualmente.
Em obra de manutenção em subestação, as responsabilidades quanto ao cumprimento das normas são exclusivas do contratante do serviço de instalação elétrica.
Entre as medidas de proteção coletiva inclui-se a completa desenergização elétrica, não sendo possível o emprego de tensão de segurança.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas podem ser utilizados como depósito de componentes para reposição durante a manutenção.
Os serviços em instalações elétricas energizadas de alta tensão podem ser realizados por um único profissional, desde que seguidas as recomendações de segurança.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2013
Com relação à norma brasileira NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, marque a alternativa INCORRETA.
Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência SEP, não podem ser realizados individualmente.
Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório semestralmente.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
De acordo com a legislação referente à saúde e à segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.
A capacitação ou a habilitação na área de elétrica são condições suficientes para que um profissional obtenha a autorização de trabalho para exercer a função de executar instalações elétricas de baixa tensão nos limites da empresa que o autorizou.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Os processos de desenergização e reenergização são definidos na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), nos itens 10.5.1 e 10.5.2, respectivamente. Tomando como base estes processos considere uma situação em que um trabalhador afirma que a medida de segurança proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, não precisa ser implementada para garantir a segurança na execução dos serviços.
Nesse caso, o correto procedimento do engenheiro de segurança do trabalho é:informar ao trabalhador que o procedimento não pode ser alterado pois está definido em norma;
eventualmente autorizar a execução dessa alteração após realizar uma avaliação das condições de trabalho dos profissionais envolvidos e verificar se eles são autorizados;
não autorizar modificações nas normas do MTE, pois isso não é de sua competência, ou seja, deve solicitar o atendimento integral do item 10.5.1 da NR 10;
somente autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após obter uma justificativa técnica de um profissional habilitado e autorizado que garanta a manutenção do mesmo nível de segurança nos serviços;
autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após solicitar autorização formal do responsável pelos serviços, a anuência da direção da empresa, elaborar uma análise de riscos envolvendo a equipe executante e um profissional integrante do SESMT, para verificação das condições de segurança com a mudança implementada.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Existem vários requisitos e condições para estabelecer a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Assinale a alternativa que NÃO contem uma Medida de Proteção Coletiva:
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
De acordo com a NR10 segurança em instalações e serviços em eletricidade , a intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme o anexo I desta mesma NR, somente pode ser realizada mediante a desativação também conhecida como bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Alta tensão (AT) deve ser entendida como:
Tensão superior a mil volts, em corrente alternada, ou mil e quinhentos volts, em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Tensão superior a dez mil volts, em corrente alternada, ou mil e quinhentos volts, em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Tensão superior a mil volts, em corrente alternada, ou quinhentos volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Tensão superior a cem volts, em corrente alternada, ou mil volts, em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Tensão superior a duzentos e vinte volts em corrente alternada, ou quinhentos volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
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