Questões sobre NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

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Josué é eletricista profissional, empregado em regime mensal CLT em uma empresa do ramo eletricitário. Ele não realizou qualquer curso específico na área elétrica, em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas ao ser admitido nesta empresa, recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de seu supervisor, Cláudio. Cláudio realizou curso específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e possui registro no competente Conselho de Classe, além de ter anuência formal da empresa com autorização para o trabalho com eletricidade. Josué trabalha sob responsabilidade de Cláudio, mas não tem anuência formal da empresa para o exercício de suas atividades na área elétrica. Nestas condições, considerando as disposições da NR-10, Josué e Cláudio, respectivamente, são profissionais

  • A. qualificado e autorizado.
  • B. qualificado e habilitado.
  • C. habilitado e autorizado.
  • D. treinado e especializado.
  • E. capacitado e habilitado.

A Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece:

  • A. Extra-Baixa Tensão: é definida como a tensão não superior a 60 volts em corrente alternada ou 140 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • B. Alta Tensão: é a tensão superior a 1.500 volts em corrente alternada ou 2.250 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • C. Zona Controlada: é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
  • D. Tensão de Segurança: é a baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

De acordo com a norma regulamentadora 10 (NR-10), NÃO é correto afirmar que:

  • A. os ambientes das instalações elétricas que tenham risco de incêndio devem ter proteção contra fogo, de acordo com as normas técnicas vigentes no país.
  • B. as partes das instalações elétricas sujeitas a acumulação de eletricidade estática devem ser aterradas.
  • C. os transformadores e capacitores localizados no interior de edificações destinadas a trabalho devem ser instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de portas corta-fogo, de fechamento automático.
  • D. as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão dos gases.
  • E. quando da realização de serviços em locais úmidos ou encharcados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 110 volts.

À luz da Norma Regulamentadora Nº 10, que trata sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, define-se trabalhador autorizado como:

  • A. trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
  • B. trabalhador que recebeu orientação e a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
  • C. trabalhador que comprove conclusão de curso específico reconhecido pelo MEC.
  • D. trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa.

De acordo com a NR-10-Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, o processo de desenergização compreende a seguinte ordem a cumprir:

  • A. testar, desligar, sinalizar, isolar, bloquear, aterrar e proteger.
  • B. sinalizar, bloquear, testar, desligar, aterrar, proteger e isolar.
  • C. desligar, isolar, bloquear, testar, aterrar, proteger e sinalizar.
  • D. isolar, desligar, bloquear, testar, aterrar, proteger e sinalizar.
  • E. aterrar, desligar, isolar, bloquear, testar, proteger e sinalizar.

A norma regulamentadora que “estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade” é a

  • A. NR-10.
  • B. NR-15.
  • C. NR-16.
  • D. NR-19.
  • E. NR-21.

Em trabalhos com eletricidade, os cuidados com a segurança são fundamentais. Assim, ao iniciar um trabalho desse tipo, é recomendado:

  • A. Manter todas as fontes energizadas.
  • B. Usar equipamentos de proteção feitos de materiais que conduzem eletricidade.
  • C. Manter a área de trabalho sem sinalização e sem barreiras de tráfego.
  • D. Remover acessórios e roupagens de materiais condutores como cintos e anéis.
  • E. Utilizar sapatos não condutores e dispensar tapetes e mantas isolantes.

Quando o funcionário finaliza ou retira-se do local em que um trabalho em eletricidade é realizado, recomenda-se que:

  • A. Mantenha os demais funcionários desinformados de sua retirada.
  • B. Não remova os equipamentos de serviços.
  • C. Abandone seus equipamentos de segurança em qualquer lugar da área de trabalho.
  • D. Verifique possíveis danos a equipamentos e ferramentas, e informe caso positivo.
  • E. Sempre carregue consigo todas as chaves de travas e cadeados de segurança.

Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP). Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, NUNCA devem ser executados individualmente. Estes trabalhadores devem seguir normas muito rigorosas de segurança no trabalho, pois qualquer descuido pode ser fatal para o trabalhador. De acordo com a NR 10, é considerada Alta Tensão:

  • A. Local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
  • B. Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • C. Envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
  • D. Conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico superior a 800 volts em corrente alternada ou 1000 volts em corrente contínua entre fases ou entre fases e terra.
  • E. Tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

O item 10.2.3 da NR 10 descreve que As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas... . A partir desta informação, entende- se por esquema unifilar um

  • A. desenho técnico que, utilizando simbologia específica, representa graficamente uma instalação elétrica, indicando sobre a planta arquitetônica. Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e deve ser mantido para instalações, inclusive aquelas com carga instalada superior a 75 kW.
  • B. desenho técnico que, utilizando simbologia específica, representa graficamente uma forma de aterramento projetada, indicando sobre a planta arquitetônica. Deve ser elaborado por qualquer profissional legalmente habilitado e deve ser mantido somente para instalações com carga instalada inferiores a 75 kW.
  • C. memorial descritivo que, utilizando simbologia específica, descreve as características da entrada de energia, indicando sobre a planta arquitetônica. Pode ser elaborado por profissional legalmente habilitado e deve ser mantido para instalações com carga instalada superior a 25 kW.
  • D. desenho técnico que, utilizando simbologia específica, descreve de forma resumida todos os disjuntores da instalação projetada, indicando sobre a planta arquitetônica. Pode ser elaborado por profissional legalmente habilitado e deve ser mantido para instalações com carga instalada superior a 25 kW.
  • E. memorial descritivo que, utilizando simbologia específica, descreve o diâmetro dos condutores elétricos projetados, indicando sobre a planta arquitetônica. Pode ser elaborado por qualquer profissional legalmente habilitado e deve ser mantido somente para instalações com carga instalada superior a 75 kW.
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