Questões sobre NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

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Segundo a Norma Regulamentadora nº 18 − NR 18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, define que nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa ou balancim individual, sendo que

  • A.

    o sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, tenha a sustentação através de cabo de fibra natural.

  • B.

    o trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia acoplado ao sistema de cabos da cadeira.

  • C.

    a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o número do CA.

  • D.

    os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação e suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf.

  • E.

    as edificações com no mínimo cinco pavimentos ou altura de 15 m, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual.

A NR 18, Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, dispõe, sobre andaimes e plataformas de trabalho, que

  • A.

    a utilização de escadas para atingir lugares mais altos, desde que observadas as normas de segurança, é permitida.

  • B.

    os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado a partir de 2 m de altura até o nível do último pavimento.

  • C.

    os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos.

  • D.

    o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m é proibido.

  • E.

    o dimensionamento dos andaimes pode ser realizado por profissional designado pelo mestre de obras.

A falta de proteção em atividades que envolvem risco de queda de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais.

Dentre as medidas de prevenção regulamentadas pela NR 18, NÃO se inclui a seguinte:

  • A.

    o guarda-corpo deverá ter rodapé com altura de 0,20 m.

  • B.

    o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso,onde haja risco de queda.

  • C.

    a instalação de uma plataforma principal a partir da 1ª laje é obrigatória em todo perímetro da construção, com mais de 5 pavimentos.

  • D.

    as plataformas secundárias devem ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, além de inclinação de 45º a partir de sua extremidade.

  • E.

    acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas também as plataformas secundárias de proteção em balanço, de 3 em 3 lajes.

Com relação às normas que constam em Áreas de Vivência, estabelecidas na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), ficou estabelecido que

  • A. a distância do posto de trabalho dos empregados até os gabinetes sanitários não pode exceder 250 m.
  • B. a instalação de vasos sanitários do tipo bacia turca é proibida.
  • C. a utilização de cada chuveiro requer área mínima de 1,00 x 1,00 m e altura de 2,40 m.
  • D. o oferecimento de ambulatório nos canteiros de obras é obrigatório, no caso de haver frentes de trabalho com mais de 75 trabalhadores.
  • E. os alojamentos dos canteiros de obras devem ter área de ventilação de, no mínimo, 1/10 da área do piso.

Em relação à Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA), a NR 18 determina que

  • A.

    cordas, cabos ou outro material flexível podem ser utilizados em substituição ao guarda-corpo.

  • B.

    plugues e tomadas não blindadas devem ser utilizados na proteção contra choques elétricos.

  • C.

    após sua utilização, o operador dever certificar-se de que seus usuários usaram o cinto de segurança.

  • D.

    deve permanecer recolhida em sua base, ligada e protegida contra acionamento não autorizado, quando fora de serviço.

  • E.

    devem ser realizados inspeção visual e teste funcional no equipamento, antes do uso diário.

O perímetro da construção de edifícios, nos quais são instaladas plataformas de proteção contra quedas de altura, deve ser fechado com

  • A.

    tela, a partir da plataforma principal de proteção

  • B.

    tela, a partir da plataforma secundária de proteção

  • C.

    tela, a partir da plataforma terciária de proteção

  • D.

    guarda-corpo, a partir da plataforma principal de proteção

  • E.

    guarda-corpo, a partir da plataforma secundária de proteção

Segundo a Norma Regulamentadora 18 − NR 18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, integra o PCMAT:

  • A.

    programa laboral contemplando a temática de análise de acidentes e doenças degenerativa do trabalho, com sua carga horária.

  • B.

    cronograma de implantação das medidas corretivas definidas na NR 09, em conformidade com as etapas de execução da obra.

  • C.

    layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.

  • D.

    memorial sobre condições dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração a higiene do trabalho.

  • E.

    projeto, memorial descritivo e especificação técnica das proteções das áreas com riscos de queda.

Nos trabalhos em altura, em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual), EXCETO quando

  • A.

    a cadeira suspensa dispuser de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, e a sustentação se der por meio de cabo de aço.

  • B.

    a cadeira suspensa dispuser de sistema dotado com dispositivo de descida dupla com dupla trava de segurança, e a sustentação se der por meio de cabos de fibra sintética.

  • C.

    a cadeira suspensa dispuser de sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.

  • D.

    o sistema de fixação da cadeira suspensa for independente do cabo-guia do trava-quedas.

  • E.

    os pontos de ancoragem da cadeira suspensa suportarem uma carga de 800 kgf.

Entre os documentos que NÃO integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com a NR-18, pode-se citar:

  • A.

    Especificação técnica da proteção coletiva e individual a ser utilizada.

  • B.

    Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

  • C.

    Memorial sobre condições de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração somente os acidentes fatais.

  • D.

    Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra.

  • E.

    Cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT.

Nos serviços de demolição, como medida preventiva, faz-se necessário que

  • A.

    as linhas de fornecimento de energia elétrica e de gás sejam desligadas logo após o início do trabalho.

  • B.

    as canalizações de esgoto sejam protegidas ou isoladas logo após o início do trabalho.

  • C.

    as plataformas de retenção de entulhos sejam instaladas em parte do perímetro da obra, durante a sua execução.

  • D.

    todas as aberturas existentes no piso sejam fechadas e removidos os elementos frágeis imediatamente após o início da demolição de um pavimento.

  • E.

    os entulhos sejam removidos, por gravidade, em calhas fechadas, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos.

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