Lista completa de Questões sobre NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Norma Regulamentadora nº 18 − NR 18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, define que nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa ou balancim individual, sendo que
o sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, tenha a sustentação através de cabo de fibra natural.
o trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia acoplado ao sistema de cabos da cadeira.
a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o número do CA.
os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação e suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf.
as edificações com no mínimo cinco pavimentos ou altura de 15 m, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A NR 18, Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, dispõe, sobre andaimes e plataformas de trabalho, que
a utilização de escadas para atingir lugares mais altos, desde que observadas as normas de segurança, é permitida.
os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado a partir de 2 m de altura até o nível do último pavimento.
os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos.
o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m é proibido.
o dimensionamento dos andaimes pode ser realizado por profissional designado pelo mestre de obras.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A falta de proteção em atividades que envolvem risco de queda de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais.
Dentre as medidas de prevenção regulamentadas pela NR 18, NÃO se inclui a seguinte:o guarda-corpo deverá ter rodapé com altura de 0,20 m.
o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso,onde haja risco de queda.
a instalação de uma plataforma principal a partir da 1ª laje é obrigatória em todo perímetro da construção, com mais de 5 pavimentos.
as plataformas secundárias devem ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, além de inclinação de 45º a partir de sua extremidade.
acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas também as plataformas secundárias de proteção em balanço, de 3 em 3 lajes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com relação às normas que constam em Áreas de Vivência, estabelecidas na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), ficou estabelecido que
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em relação à Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA), a NR 18 determina que
cordas, cabos ou outro material flexível podem ser utilizados em substituição ao guarda-corpo.
plugues e tomadas não blindadas devem ser utilizados na proteção contra choques elétricos.
após sua utilização, o operador dever certificar-se de que seus usuários usaram o cinto de segurança.
deve permanecer recolhida em sua base, ligada e protegida contra acionamento não autorizado, quando fora de serviço.
devem ser realizados inspeção visual e teste funcional no equipamento, antes do uso diário.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O perímetro da construção de edifícios, nos quais são instaladas plataformas de proteção contra quedas de altura, deve ser fechado com
tela, a partir da plataforma principal de proteção
tela, a partir da plataforma secundária de proteção
tela, a partir da plataforma terciária de proteção
guarda-corpo, a partir da plataforma principal de proteção
guarda-corpo, a partir da plataforma secundária de proteção
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Norma Regulamentadora 18 − NR 18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, integra o PCMAT:
programa laboral contemplando a temática de análise de acidentes e doenças degenerativa do trabalho, com sua carga horária.
cronograma de implantação das medidas corretivas definidas na NR 09, em conformidade com as etapas de execução da obra.
layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
memorial sobre condições dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração a higiene do trabalho.
projeto, memorial descritivo e especificação técnica das proteções das áreas com riscos de queda.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Nos trabalhos em altura, em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual), EXCETO quando
a cadeira suspensa dispuser de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, e a sustentação se der por meio de cabo de aço.
a cadeira suspensa dispuser de sistema dotado com dispositivo de descida dupla com dupla trava de segurança, e a sustentação se der por meio de cabos de fibra sintética.
a cadeira suspensa dispuser de sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
o sistema de fixação da cadeira suspensa for independente do cabo-guia do trava-quedas.
os pontos de ancoragem da cadeira suspensa suportarem uma carga de 800 kgf.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Entre os documentos que NÃO integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com a NR-18, pode-se citar:
Especificação técnica da proteção coletiva e individual a ser utilizada.
Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Memorial sobre condições de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração somente os acidentes fatais.
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra.
Cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Nos serviços de demolição, como medida preventiva, faz-se necessário que
as linhas de fornecimento de energia elétrica e de gás sejam desligadas logo após o início do trabalho.
as canalizações de esgoto sejam protegidas ou isoladas logo após o início do trabalho.
as plataformas de retenção de entulhos sejam instaladas em parte do perímetro da obra, durante a sua execução.
todas as aberturas existentes no piso sejam fechadas e removidos os elementos frágeis imediatamente após o início da demolição de um pavimento.
os entulhos sejam removidos, por gravidade, em calhas fechadas, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos.
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