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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 28 define as práticas de fiscalização e as penalidades pelo não atendimento das determinações das Normas Regulamentadoras do MTE. Sobre o processo de fiscalização é correto afirmar que:
o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar documentos referentes ao atendimento da legislação trabalhista vigente, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, ficando condicionada a comprovação das condições de trabalho à apresentação de documentação legal referente à legislação trabalhista. Os documentos necessários à comprovação da infração devem ser apresentados em fotocópia autenticada pelo representante do MTE;
durante o processo de fiscalização, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das solicitações do agente de inspeção do trabalho;
após o processo resultante da ação fiscalizadora, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das medidas corretivas necessárias à correção das infrações identificadas pelo agente de inspeção do trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Norma Regulamentadora nº 28 − NR 28 − Fiscalização e Penalidades, determina que
a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 20 dias a contar da data de emissão da notificação.
o prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 90 dias.
a concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por técnico de segurança.
o descumprimento reiterado deve ser entendido como a lavratura do auto de infração por duas vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
O agente da inspeção do trabalho, no caso de fiscalização e penalidades, poderá aplicar multas e notificações.
É CORRETO afirmar:
As empresas terão 20 dias para recorrer da notificação.
O prazo máximo para solução do inconveniente poderá ser prorrogado até 150 dias, diante de uma solicitação escrita do notificado.
O prazo máximo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, dez dias.
O agente poderá, com base em critérios técnicos, notificar os empregadores, cedendo dez dias para correção das irregularidades.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
As Normas Regulamentadoras (NRs) surgiram no Brasil para ampliar e consolidar os instrumentos normativos das atividades destinadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Com relação a algumas dessas NRs, julgue os itens a seguir.
Setenta dias é o prazo máximo para que uma empresa cumpra a correção de irregularidades encontradas por um agente de inspeção do trabalho (NR-28).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Universidade da Amazônia (UNAMA) - 2007
NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 11 A 25, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.
As ações de fiscalização do trabalho, realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm como finalidade:
verificar o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
detectar problemas de cunho social nas relações mantidas entre empregados e empregadores, a fim de gerar estatísticas relativas ao assunto.
propor aos empregados de empresas privadas e aos servidores públicos, negociações para dar origem a acordos coletivos.
mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, a fim de preservar as relações de trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Quanto ao que se depreende da NR-28 – Fiscalização e Penalidades –, marque a opção correta.
Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte descumprimento de preceito legal e/ou regulamentares sobre segurança dos trabalhadores, deverá embasar auto de infração, emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT.
Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, sustentará interdição de estabelecimento por parte da autoridade regional competente
Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, poderá servir de base à suspensão do embargo de setor ou máquina por parte do AFT.
Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores constitui instrumento idôneo, por si só, para que autoridade regional competente suspenda interdição do estabelecimento.
Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, objeto de notificação em ação fiscal, não será oponível à emissão de auto de infração pelo AFT, com base em critérios técnicos, em segunda visita.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
De acordo com a NR - 28, as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas, conforme o disposto no quadro de gradação de multas, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações desta norma. A infração cabível para o não cumprimento da NR - 03 é de
Classificação 5.
Classificação 4.
Classificação 3.
Classificação 2.
Classificação 1.
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